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Estado de Minas PANDEMIA

Quase 2 mil pessoas abordadas pela fiscalização estavam sem máscaras em BH

Quatro pessoas se recusaram até mesmo a utilizar as máscaras disponibilizadas pelos agentes e receberem a multa em suas residências. O descumprimento gera multa de R$ 100


21/07/2020 16:50 - atualizado 21/07/2020 17:53

O cidadão que não seguir a lei vai receber uma guia de pagamento que deve ser paga dentro de 30 dias(foto: Leandro Couri/E.M/D.A Press)
O cidadão que não seguir a lei vai receber uma guia de pagamento que deve ser paga dentro de 30 dias (foto: Leandro Couri/E.M/D.A Press)
Mais de 3,5 mil pessoas foram abordadas por fiscais ou agentes da Guarda Municipal, para receber orientações e serem conscientizadas sobre a importância do equipamento para evitar a disseminação do Coronavírus. Isso depois que entrou em vigor a Lei 11.244 em 14 de julho que tornou obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos da capital. Quatro pessoas se recusaram até mesmo a utilizar as máscaras disponibilizadas pelos agentes e foram multados.

A administração municipal informa que a equipe da Subsecretaria de Fiscalização e os guardas municipais têm realizado ações educativas para verificar o uso da máscara em todas as regiões da cidade.

Entre os cidadãos abordados, 1.606 estavam devidamente equipados e outros 1.925 estavam em desacordo com a legislação - seja por não utilizarem a máscara ou por estarem fazendo o uso incorreto da mesma. Eles providenciaram a adequação imediata e não precisaram ser notificados.

O uso obrigatório

De acordo com a Lei 11.244, é obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. A regra permanece obrigatória enquanto perdurarem as medidas implementadas pelo Executivo para enfrentamento da pandemia de Covid-19. O descumprimento gera multa de R$ 100.

A aplicação da multa é feita pela equipe de fiscalização da Prefeitura ou pela Guarda Municipal. O cidadão que for flagrado sem o uso da máscara é orientado a colocar o acessório. Em caso de desobediência, ele precisa apresentar de forma imediata os documentos para que o fiscal ou o guarda municipal possa emitir a multa.

As pessoas em situação de rua que não estiveram utilizando máscara são dispensadas da multa, mas recebem o acessório das equipes que estarão nas ruas realizando as ações.


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