Jornal Estado de Minas

BARES E RESTAURANTES

Dono de empório em rua boêmia de BH abre, mas reclama: ''a liminar deixa muitas dúvidas''

 

 

Pouco movimento e muitas dúvidas: essa é a realidade de comerciantes da Rua Alberto Cintra, entre os bairros União e Cidade Nova, na Região Nordeste de Belo Horizonte, no primeiro dia com a liminar da Justiça em vigor. A decisão, proferida nessa segunda-feira (20) pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, permite o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes em meio à pandemia da COVID-19 – desde que respeitadas algumas regras sanitárias.



 

Marcada pelo movimento noturno, a Rua Alberto Cintra ainda estava longe de ser boêmia na noite desta terça-feira (21).

 

Dono de um empório na via, o empresário Antônio Gonçalves se queixa da falta de acordo entre a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) e a Prefeitura de BH.

 

“Essa reabertura não foi a que a gente esperava. Ela chegou através de uma liminar. Isso teria que acontecer através de um acordo com a prefeitura. E a liminar deixa muitas dúvidas: teve muito comerciante aqui na Alberto Cintra que não abriu”, explica.



 

Antônio, contudo, decidiu abrir as portas depois de receber aval do advogado que lhe auxilia no Empório Califórnia. O estabelecimento vende vinhos, massas, carnes e também funciona como bar na Alberto Cintra.

 

“Eu consultei meu advogado e ele falou assim: ‘Antônio, a liminar você não precisa esperar ser publicada no Diário Oficial. Como é de conhecimento público, você pode começar a trabalhar’”, conta.

 

Para o empresário, o fato de a decisão ter partido por liminar causa prejuízos até mesmo para os clientes. 

 

“Tudo que é imposto não agrada. Metade da minha clientela vai ficar satisfeita e outra metade vai torcer o nariz. Vai dizer que é um ‘absurdo’. A gente fica numa situação muito difícil”, disse, ressaltando que apenas “meia dúzia” de clientes frequentavam o estabelecimento na noite desta terça.



 

 

 

Mesmo diante do baixo movimento e das queixas pela falta de acordo entre a Abrasel e a prefeitura, Antônio Gonçalves quis abrir as portas por causa da necessidade gerar algum lucro depois de meses fechado.

 

“A necessidade é muito grande de abrir, de gerar capital e começar novamente. Mas a gente não pode começar de forma equivocada, senão a gente volta à estaca zero. Eu trabalho praticamente com a minha família, mas tinha três freelancers que trabalhavam comigo, entre garçons e gente da limpeza. Há quatro meses, eles não trabalham mais comigo”, destaca o empresário da Alberto Cintra.

 

Sócio-proprietário do Surubim no Espeto, também na Alberto Cintra, Ted Silvino Ferreira compartilha da opinião do colega. 

 

"A liminar é um instrumento importante no sentido de abrir um canal para estabelecer condições de reabertura dos bares e restaurantes, é claro, obedecendo-se protocolos que tragam segurança as pessoas na questão da saúde. Mas, esperamos que haja um diálogo entre os atores envolvidos no tocante à implementação de protocolos que tragam segurança", afirma. 



 

A liminar 

 

A decisão liminar é do juiz Wauner Batista Ferreira, vinculado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O valor da causa é de R$ 1 milhão. 

 

Ainda na ação, o juiz aciona o Ministério Público e a Câmara de BH para que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) seja investigado por "atos de improbidade administrativa" e por "legislar por decretos", ao se referir ao atual decreto que não permite o funcionamento de atividades não essenciais, entre elas bares e restaurantes.

 

O assunto da ação ganhou a classificação de "abuso de poder". Na noite de segunda, a Prefeitura de BH recorreu da decisão, mas a Justiça ainda não finalizou a análise do recurso.

 

Assim, caso a prefeitura intervenha no funcionamento desses estabelecimentos estará sujeita à multa de R$ 50 mil por cada interferência.  

 

Também na ação, a Justiça condiciona o funcionamento das lanchonetes e restaurantes a 12 "protocolos sanitários". Confira quais são:

No caso dos bares, o juiz decidiu que esses estabelecimentos devem respeitar os cinco primeiros tópicos acima. Além disso, só poderão vender bebidas para consumo externo. 

 

Assim, o consumo de bebidas nas dependências ou imediações dos bares ainda está proibida.