Pouco movimento e muitas dúvidas: essa é a realidade de comerciantes da Rua Alberto Cintra, entre os bairros União e Cidade Nova, na Região Nordeste de Belo Horizonte, no primeiro dia com a liminar da Justiça em vigor. A decisão, proferida nessa segunda-feira (20) pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, permite o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes em meio à pandemia da COVID-19 – desde que respeitadas algumas regras sanitárias.
Marcada pelo movimento noturno, a Rua Alberto Cintra ainda estava longe de ser boêmia na noite desta terça-feira (21).
Dono de um empório na via, o empresário Antônio Gonçalves se queixa da falta de acordo entre a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) e a Prefeitura de BH.
“Essa reabertura não foi a que a gente esperava. Ela chegou através de uma liminar. Isso teria que acontecer através de um acordo com a prefeitura. E a liminar deixa muitas dúvidas: teve muito comerciante aqui na Alberto Cintra que não abriu”, explica.
Antônio, contudo, decidiu abrir as portas depois de receber aval do advogado que lhe auxilia no Empório Califórnia. O estabelecimento vende vinhos, massas, carnes e também funciona como bar na Alberto Cintra.
“Eu consultei meu advogado e ele falou assim: ‘Antônio, a liminar você não precisa esperar ser publicada no Diário Oficial. Como é de conhecimento público, você pode começar a trabalhar’”, conta.
Para o empresário, o fato de a decisão ter partido por liminar causa prejuízos até mesmo para os clientes.
“Tudo que é imposto não agrada. Metade da minha clientela vai ficar satisfeita e outra metade vai torcer o nariz. Vai dizer que é um ‘absurdo’. A gente fica numa situação muito difícil”, disse, ressaltando que apenas “meia dúzia” de clientes frequentavam o estabelecimento na noite desta terça.
Mesmo diante do baixo movimento e das queixas pela falta de acordo entre a Abrasel e a prefeitura, Antônio Gonçalves quis abrir as portas por causa da necessidade gerar algum lucro depois de meses fechado.
“A necessidade é muito grande de abrir, de gerar capital e começar novamente. Mas a gente não pode começar de forma equivocada, senão a gente volta à estaca zero. Eu trabalho praticamente com a minha família, mas tinha três freelancers que trabalhavam comigo, entre garçons e gente da limpeza. Há quatro meses, eles não trabalham mais comigo”, destaca o empresário da Alberto Cintra.
Sócio-proprietário do Surubim no Espeto, também na Alberto Cintra, Ted Silvino Ferreira compartilha da opinião do colega.
"A liminar é um instrumento importante no sentido de abrir um canal para estabelecer condições de reabertura dos bares e restaurantes, é claro, obedecendo-se protocolos que tragam segurança as pessoas na questão da saúde. Mas, esperamos que haja um diálogo entre os atores envolvidos no tocante à implementação de protocolos que tragam segurança", afirma.
A liminar
A decisão liminar é do juiz Wauner Batista Ferreira, vinculado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O valor da causa é de R$ 1 milhão.
Ainda na ação, o juiz aciona o Ministério Público e a Câmara de BH para que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) seja investigado por "atos de improbidade administrativa" e por "legislar por decretos", ao se referir ao atual decreto que não permite o funcionamento de atividades não essenciais, entre elas bares e restaurantes.
O assunto da ação ganhou a classificação de "abuso de poder". Na noite de segunda, a Prefeitura de BH recorreu da decisão, mas a Justiça ainda não finalizou a análise do recurso.
Assim, caso a prefeitura intervenha no funcionamento desses estabelecimentos estará sujeita à multa de R$ 50 mil por cada interferência.
Também na ação, a Justiça condiciona o funcionamento das lanchonetes e restaurantes a 12 "protocolos sanitários". Confira quais são:
- Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
- Espaço mínimo de 13 metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
- Controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
- Privilégio a vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
- Disponibilização de máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
- Disponibilização de mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
- Quanto à norma acima, excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
- Proibição de confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
- Crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
- Os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
- Fica proibido o fornecimento de alimentação por meio do sistema “sef-service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
- Os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;
- Fornecimento de sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos, tanto para funcionários quanto para os clientes.
No caso dos bares, o juiz decidiu que esses estabelecimentos devem respeitar os cinco primeiros tópicos acima. Além disso, só poderão vender bebidas para consumo externo.
Assim, o consumo de bebidas nas dependências ou imediações dos bares ainda está proibida.