Nessa terça-feira, o Estado de Minas mostrou diversos proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes abrindo seus estabelecimentos, amparados na liminar obtida pela Abrasel, entidade que representa os segmentos, na segunda. Nesta quarta, no entanto, o cenário foi bem diferente. A reportagem percorreu por diversas regiões da capital e encontrou grande parte do comércio fechado.
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COVID-19: notificação de mortes tem atraso de até 10 dias em MinasAbertura do comércio em BH depende de resultado de ação movida pelo Ministério PúblicoAmparados por liminar, bares e restaurantes de BH se movimentam para receber clientesCOVID-19: Vereadores aprovam requerimento que sugere à PBH uso de cloroquinaAbrasel e CDL-BH propõem abertura de bares, restaurantes e shoppings no dia 3Aplicativos entregam 12 mil medicamentos da Farmácia de MinasAlém da Região Central e Nordeste de BH, a reportagem também foi ao Barro Preto, Santo Agostinho e Savassi, localizados na Região Centro-Sul e bastante movimentados. Apesar disso, nenhum bar, lanchonete ou restaurante foi visto aberto.
Proposta da prefeitura
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) propôs a abertura gradual dos bares e restaurantes com fechamento de ruas para posicionar as mesas respeitando o distanciamento necessário para diminuir os riscos de contaminação da COVID-19. A informação é do presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de BH e Região Metropolitana (Sindihorb), Paulo Pedrosa, que se reuniu na tarde dessa terça com o prefeito Alexandre Kalil (PSD).
"Estamos bem otimistas para uma possível abertura na semana que vem, mas de forma gradual. Foi proposto, em um primeiro momento, liberar as calçadas. A prefeitura propôs fechar algumas ruas sexta, sábado e domingo. A Rua Curitiba, por exemplo, ser fechada no fim de semana. Outras ruas nos bairros de Lourdes e Sion para espalharmos mesas e cadeiras. Assim, vamos contratar mais garçons para atendimento", disse o presidente do Sindihorb, Paulo Pedrosa.
Liminar
A liminar concedida pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, na segunda, condiciona o funcionamento das lanchonetes e restaurantes a 12 "protocolos sanitários". São eles:
- Distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
- Espaço mínimo de 13 metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
- Controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
- Privilégio a vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
- Disponibilização de máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
- Disponibilização de mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
- Quanto à norma acima, excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
- Proibição de confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
- Crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
- Os clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
- Fica proibido o fornecimento de alimentação por meio do sistema “sef-service”, permitindo-se que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
- Os clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem;
- Fornecimento de sabão, sabonete e álcool em gel na graduação de setenta por cento, para a assepsia das mãos, tanto para funcionários quanto para os clientes.
No caso dos bares, o juiz decidiu que esses estabelecimentos devem respeitar os cinco primeiros tópicos acima. Além disso, só poderão vender bebidas para consumo externo.
Assim, o consumo de bebidas nas dependências ou imediações dos bares ainda está proibida.