Jornal Estado de Minas

REABERTURA

Prefeitura de BH consegue derrubar liminar que permitia abertura de bares e restaurantes



A Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu derrubar a liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) que permitiu a reabertura de estabelecimentos do tipo em BH.



A decisão do desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspende a liminar assinada pelo juiz Wauner Batista Ferreira.

“Declaro que os efeitos da decisão suspensiva deverão subsistir até o trânsito em julgado da ação de origem. Registro, contudo, que a presente decisão não impede – aliás, até recomenda, conforme já exposto –, que o município de Belo Horizonte e a Abrasel busquem uma solução consensual que busque a compatibilização dos interesses em discussão”, afirmou o desembargador.

A requisição feita pela prefeitura sustenta que a abertura dos bares “rompe com a estratégia adotada pelo município no combate ao Coronavírus, permitindo a reabertura simultânea de 20.682 estabelecimentos, de forma absolutamente descoordenada com os esforços adotados pelo município, colocando em risco a saúde de milhares de pessoas”.

Análise da decisão

Para concluir sua decisão, o desembargador mencionou o anúncio de pandemia feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março e as decisões que foram tomadas no Brasil após essa data, incluindo os decretos do Governo de Minas e da Prefeitura de Belo Horizonte à respeito do combate ao novo coronavírus.





Gilson ressaltou os autos da Medida Cautelar na ADI nº 6.341/DF que estabelece o interesse local nas decisões de combate à COVID-19, destacando trecho de votação do  ministro Gilmar Mendes.

“É competência comum dos entes federativos a adoção de ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19. Assim, a princípio, tanto a União, quanto os Estados e os Municípios podem (e devem) adotar imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas”, declarou Gilmar Mendes, à época.

Mesmo assim, segundo análise do desembargador, a decisão do Prefeito Alexandre Kalil (PSD) não contraria determinações dos outros poderes. “Certo é que, em relação à atividade de bares, restaurantes e lanchonetes, a União Federal, o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte adotaram políticas públicas de modo coordenado”, afirmou.

‘Contaminação desordenada’

Na decisão, o desembargador Gilson Soares Lemes abre ainda ressalva sobre as consequências neste contexto de pandemia.

“Isso porque, obviamente, se uma contaminação desordenada se inicia, além do município que veio a flexibilizar a quarentena/isolamento, poderão ser afetados outros municípios, o Estado e, eventualmente, a União, na medida em que terão de socorrer e fornecer suporte para o atendimento e controle da doença naquela localidade”, afirmou a autoridade.





Para defender a suspensão da liminar do juiz Wauner Batista Ferreira, o presidente do TJMG afirmou que pessoas contaminadas inevitavelmente se deslocam e fazem o vírus circular, atingindo, assim, outros municípios possivelmente não preparados para lidar com o surto da doença.

“Por isso é que as medidas a serem adotadas devem ser avaliadas com muitíssimo cuidado e prudência. E, neste contexto, cabe, sim, ao Judiciário conter eventuais excessos, na medida em que, como dito, é seu dever resguardar a observância às leis e à Constituição Federal, que, como se sabe, elenca diversos direitos fundamentais dos cidadãos, entre os quais o da saúde”, declarou Lemes.

Pedidos podem ser entregues

Segundo a defesa da PBH, o funcionamento do setor representado pela Abrasel movimenta cerca de 75 mil pessoas e a sua reabertura, “com base em interesse econômico imediato e desconsiderando a dimensão da situação sanitária do município e os riscos para a população como um todo”, não pode ser admitida.





O presidente do TJMG ressaltou que as atividades de bares e restaurantes, mesmo que não consideradas essenciais por nenhuma norma, podem ser realizadas, desde que observadas certas restrições, cabendo aos estabelecimentos providenciarem estrutura e logística adequadas.

Esses comércios têm autorização para a realização de entrega em domicílio e a possibilidade de disponibilização de retirada no local de alimentos preparados para consumo fora do estabelecimento.

“Os associados da Abrasel não estão impedidos de desenvolver suas atividades comerciais, mas, tão somente, limitados a realizá-las de modo a respeitar regras que possuem o intuito exclusivo de conter, no território do Município de Belo Horizonte, o avanço do surto do novo coronavírus, e que devem ser observadas por toda a coletividade, com o objetivo de proteger a sociedade como um todo”, disse Lemes.





Casos preocupam BH

Segundo análise do desembargador, Belo Horizonte “sequer parece ter atingido o pico de contaminações” pelo novo coronavírus, o que torna o contexto “ainda mais sensível”, por causa do risco de colapso do sistema de saúde.

“Daí a perduração do isolamento social, que, a despeito de acarretar diversos problemas, apresenta-se, infelizmente, no momento, como uma medida inafastável imposta por esta calamidade”, afirmou o presidente do TJMG.

No documento, a prefeitura reforçou ainda que a liminar derrubada causava “grande insegurança jurídica”, por destoar de diversas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo certo que o momento exige “coerência e isonomia”.





“A situação fica ainda agravada diante do atual momento em que houve aumento do número de contágios e mortes na capital, tendo os boletins de monitoramento epidemiológico registrado nível geral de alerta vermelho nas últimas semanas”, afirmou a prefeitura.

A PBH argumentou também que “o potencial de contágio causado pela abertura de milhares de bares, botecos, lanchonetes e restaurantes” é muito superior ao causado pelo funcionamento dos estabelecimentos que haviam sido autorizados anteriormente, como os shoppings populares.

“Os bares, restaurantes e lanchonetes possuem características que os tornam mais propensos à transmissão do vírus e, por essa razão, foram os últimos estabelecimentos a serem liberados nos países que já passaram pelo pico de contágio da COVID-19”, defende a PBH.