Desde o início da pandemia de COVID-19, decisões proferidas por juízes mineiros sobre a validade de normas municipais que contrariem leis estaduais vêm causando controvérsia. Alguns magistrados entendem que há possibilidade da legislação municipal divergir da estadual. Outros entendem que não, o que causa certa insegurança jurídica.
“Há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais. (...) Percebe-se que existe um ‘conflito constitucional’ de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõem a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica”, declarou a desembargadora Márcia Milanez, relatora da Ação Direta de Constitucionalidade nº 4592463-95.2020.8.13.0000.
A desembargadora entendeu que os municípios não podem editar normas que contrariem a normatização estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doença.
Por unanimidade de votos, os magistrados acompanharam o voto da relatora, acatando pedido formulado em 9 de julho pela Procuradoria-Geral de Justiça.
O requerimento da PGJ é declarar a constitucionalidade do Código de Saúde de Minas Gerais e da Deliberação nº 17/2020, assim como seu caráter vinculante a todos os municípios mineiros.
Ao conceder a cautelar, a desembargadora Márcia Milanez entendeu que há flagrante insegurança jurídica que justifica a apresentação da Ação Declaratória de Constitucionalidade.