Manchester – A má repercussão de os advogados da BHP Billiton terem considerado a ação movida por 200 mil atingidos pela Barragem do Fundão, no Centro de Justiça Cível de Manchester, como “sem sentido” e uma “perda de tempo”, levou os defensores da empresa a serem mais cautelosos neste segundo dia de audiências para a admissão do processo internacional.
Nesta quinta-feira, os defensores da BHP afirmaram ao juiz que não tinham controle diretamente sobre os processos de operação da Samarco, mas decidiram voluntariamente colaborar com a reparação e que todos os atingidos estão abarcados pelos acordos feitos com o poder público brasileiro.
Tentaram, também, demonstrar que a Justiça brasileira tem condições de receber as reclamações de quem está insatisfeito com o que as companhias estão fazendo e que a Fundação Renova tem uma grande missão e que é competente para trazer a reparação total aos atingidos.
Os advogados do escritório anglo-americano-brasileiro PGMBM, que representa os atingidos, avaliam que a companhia, que é controladora da Samarco ao lado da Vale, não conseguiu de forma convincente demonstrar que os processos de reparação no Brasil garantem a justiça para as vítimas do rompimento de 2015, entre Mariana e Linhares (ES).
Pela leitura dos advogados do PGMBM, a BHP não conseguiu demonstrar que a empresa anglo-australiana não pode ser processada em sua sede, na Inglaterra, por danos cometidos no Brasil.
“Tivemos uma impressão muito positiva para os autores (atingidos). Consideramos que não conseguiram (a BHP), inicialmente, colocar o caso de forma satisfatória e isso só nos deixa mais confiantes para nossa parte do trabalho, a partir de segunda-feira”, disse Pedro Martins, um dos sócios do escritório.
“Quando o juiz souber o que está acontecendo no Brasil, vai dar razão aos nossos argumentos. Por isso precisamos de muita seriedade e atenção aos detalhes. Tudo que é dito na audiência é levado em consideração pelo juiz”, disse a também sócia do PGMBM, Gabriella Bianchini.
“Tivemos uma impressão muito positiva para os autores (atingidos). Consideramos que não conseguiram (a BHP), inicialmente, colocar o caso de forma satisfatória e isso só nos deixa mais confiantes para nossa parte do trabalho, a partir de segunda-feira”, disse Pedro Martins, um dos sócios do escritório.
“Quando o juiz souber o que está acontecendo no Brasil, vai dar razão aos nossos argumentos. Por isso precisamos de muita seriedade e atenção aos detalhes. Tudo que é dito na audiência é levado em consideração pelo juiz”, disse a também sócia do PGMBM, Gabriella Bianchini.
Tensão no tribunal
A seção começou tensa, pois foi preciso explicar ao juiz que a presença dos prefeitos de Mariana, Duarte Júnior (Cidadania), e de Rio Doce, Silvério da Luz (PT), não era uma ameaça à segurança da corte, uma vez que os dois tinham feito apenas nove, dos 14 dias de isolamento necessários aos estrangeiros para conter a COVID-19 na Inglaterra.
Contudo, a lei tem algumas excessões, como a participação em audiências judiciais, sendo que os dois municípios são autores do processo. Os dois fizeram exames e testaram negativo, com o juiz então permitindo que participassem da audiência.
Contudo, a lei tem algumas excessões, como a participação em audiências judiciais, sendo que os dois municípios são autores do processo. Os dois fizeram exames e testaram negativo, com o juiz então permitindo que participassem da audiência.
Os advogados da BHP afirmaram ao juiz que são apenas acionistas e que não tinham influência nas decisões operacionais da Samarco. Que não se pode confundir a mineradora – que opera em vários países - com a parte da empresa que é acionista da Samarco numa joint venture (espécie de sociedade) com a Vale.
Expressaram que a Samarco era independente e que pelo acordo com a Vale e os governos daria o suporte de recursos para que ocorresse a compensação dos danos provocados pela Samarco, mas que não há envolvimento que posicione a BHP diretamente como poluidora, nem obrigações legais fora do acordo.
Em suma, a BHP Brasil não aceitou a responsabilidade pelo desastre, mas aceitou assumir, voluntariamente, 50% dos danos para garantir que houvesse reparação.
Expressaram que a Samarco era independente e que pelo acordo com a Vale e os governos daria o suporte de recursos para que ocorresse a compensação dos danos provocados pela Samarco, mas que não há envolvimento que posicione a BHP diretamente como poluidora, nem obrigações legais fora do acordo.
Em suma, a BHP Brasil não aceitou a responsabilidade pelo desastre, mas aceitou assumir, voluntariamente, 50% dos danos para garantir que houvesse reparação.
A defesa da empresa também atacou um dos argumentos dos advogados dos atingidos, de que não fazem parte dos acordos. Há dois acordos firmados, o Termo Transnacional de Ajustamento de Conduta (TTAC), de 2016, com valor de R$ 20 bilhões, assinado sem a presença do Ministério Público, e o TAC da Governança, ou GTAC, que tem a participação de todos e incluiu o pedidos dos ministérios Públicos federal e estaduais, de R$ 155 bilhões. Segundo os defensores da BHP, ao contrário do que pregam os atingidos, eles estão englobados pelos dois acordos e não apenas pelo de R$ 20 bilhões.
Falta de solidariedade
Num momento, o juiz surgiu com uma dúvida, pois disse sentir que em alguns momentos que os promotores pareciam estar mais inclinados em resguardar o poder de reparação das empresas do que no melhor interesse dos atingidos.
Os advogados então afirmaram entende que os promotores estavam resguardando a capacidade da Renova em promover os acordos por acreditar na metodologia e que a Renova está trabalhando e preserva os direitos à total reparação, inclusive dos reclamantes da Inglaterra.
Os advogados então afirmaram entende que os promotores estavam resguardando a capacidade da Renova em promover os acordos por acreditar na metodologia e que a Renova está trabalhando e preserva os direitos à total reparação, inclusive dos reclamantes da Inglaterra.
Em seguida, ocorreu uma intensa defesa da utilização da Renova como ferramenta adequada para a reparação, uma vez que os atingidos e seus defensores a enxergam como ineficiente. Depois de recapitular o histórico da fundação criada em 2016 pelo TTAC para a reparação, compensação e indenização do rompimento.
Para dar legitimidade, informaram que mais de 100 mil pessoas aceitaram pagamentos da fundação, entre eles parte dos reclamantes. Para defender a fundação, foi afirmado que a escala do desastre é enorme e que requer reparação.
Para dar legitimidade, informaram que mais de 100 mil pessoas aceitaram pagamentos da fundação, entre eles parte dos reclamantes. Para defender a fundação, foi afirmado que a escala do desastre é enorme e que requer reparação.
Posteriormente, pontuaram que a Samarco não impôs a Renova, mas que seria uma filha do TTAC e que veio do estado brasileiro e dos ministérios públicos, dos representantes dessa comunidade. Foi dito, ainda, que a Renova tem obrigações extremamente amplas e complexas que são de sócio-econômicas, sócio-ambientais e indenizatórias. Tem de lidar com uma extremamente grande diversidade de acionistas e vítimas, mas que vai conseguir justiça e reparação.
Caso Samarco
O “Caso Samarco”, como se refere a Justiça Federal, é julgado no mérito, com o reconhecimento judicial da responsabilidade e do dever das empresas rés, a Samarco, a Vale e a BHP de promoverem a reparação integral de todos os danos socioeconômicos e socioambientais provocados pelo rompimento da barragem de Fundão. O processo tramita na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, está na fase de execução dos programas, sob a supervisão do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior.“Diversas decisões têm sido proferidas no âmbito dos Eixos Prioritários, a fim de que os mesmos sejam cumpridos e implementados. Recentemente, foram proferidas decisões importantes sobre a aquisição de 1.300 ventiladores pulmonares para o sistema público de saúde (SUS) de Minas Gerais e Espírito Santo nas ações de combate ao COVID-19, o retorno do Auxílio Financeiro Emergencial – AFE para mais de 7 mil famílias nesse período de Pandemia, o reconhecimento judicial de diversas categorias impactadas, inclusive as informais, assim como o estabelecimento da matriz judicial dos danos, com arbitramento das indenizações correspondentes”, informou a Justiça Federal.
Há 42 programas em andamento ensejados pelas decisões e a cargo da Renova, sendo 22 socioeconômicos e 20 na área socioambiental. São 700 quilômetros de área impactada ao longo do Rio Doce e afluentes. As ações em curso são de médio e longo prazo.
As ações civis públicas impetradas na Justiça Federal de Minas Gerais foram reunidas em duas ações principais, com trâmite na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte – sede da Seção Judiciária de Minas Gerais, que tem competência cível e agrária.
“Ao processar e julgar as ações, o juiz federal Mário de Paula Franco Júnior vem se utilizando de modernas técnicas de condução do processo e fundamentos jurídicos não só do direito brasileiro, mas igualmente do direito comparado”.
“Ao processar e julgar as ações, o juiz federal Mário de Paula Franco Júnior vem se utilizando de modernas técnicas de condução do processo e fundamentos jurídicos não só do direito brasileiro, mas igualmente do direito comparado”.
Dentre as diversas decisões de destaque nesse caso, o juiz federal Mário de Paula Franco Júnior considera que “a sentença proferida no dia 01 de julho, estabelecendo a matriz de danos aos atingidos de Baixo Guandu/ES, é histórica, talvez a mais importante decisão do “Caso Samarco” até o presente momento.
Decorridos quase 5 anos do rompimento da barragem de Fundão (Mariana/MG), a decisão reconhece, pela primeira vez, diversas categorias como impactadas, inclusive aquelas que se encontram no regime de absoluta informalidade, como “lavadeiras”, “carroceiros”, “areeiros” e “pescadores de subsistência”. Ao buscar fundamento no direito comparado, especialmente no direito norte-americano, a decisão viabilizou concretamente uma matriz de danos justa e equilibrada, fundada na noção de “rough justice” (ou “justiça possível), em que os standards probatórios são flexibilizados em prol dos atingidos e, como consequência, estabelece-se uma solução indenizatória comum, simplificado, contemplando um maior número deles, sem sobrecarregar o sistema judiciário com milhares de ações individuais”.
Decorridos quase 5 anos do rompimento da barragem de Fundão (Mariana/MG), a decisão reconhece, pela primeira vez, diversas categorias como impactadas, inclusive aquelas que se encontram no regime de absoluta informalidade, como “lavadeiras”, “carroceiros”, “areeiros” e “pescadores de subsistência”. Ao buscar fundamento no direito comparado, especialmente no direito norte-americano, a decisão viabilizou concretamente uma matriz de danos justa e equilibrada, fundada na noção de “rough justice” (ou “justiça possível), em que os standards probatórios são flexibilizados em prol dos atingidos e, como consequência, estabelece-se uma solução indenizatória comum, simplificado, contemplando um maior número deles, sem sobrecarregar o sistema judiciário com milhares de ações individuais”.