Jornal Estado de Minas

IGUALDADE

TJMG reforça combate a práticas discriminatórias no ambiente interno

O respeito à liberdade de pensamento como forma de afastar a prática discriminatória é o mote de ação da recém-criada pela Superintendência de Equidade do Judiciário mineiro. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, reuniu-se nessa quinta-feira  com a desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza, titular da nova gestão, para traçarem as diretrizes de atuação em prol da liberdade de pensamento e contra o preconceito.





Maria Inês Rodrigues de Souza explicou que o primeiro passo será voltado ao público interno, visando "promover a conscientização da necessidade do respeito à diversidade". "É necessário se criar um ambiente de trabalho que garanta a segurança, a saúde, o bem estar físico e psicológico de magistrados, servidores e colaboradores que pertençam a grupos historicamente discriminados", disse.

A nova superintendência tem por objetivo garantir a igualdade de gênero, raça, diversidade e condição física no Judiciário. As primeiras ações para disseminar informação e garantir a pluralidade de pensamento serão eventos e cursos voltados à diversidade. O TJMG também criará um canal de comunicação para receber denúncias de práticas discriminatórias. "A superintendência foi criada na atual gestão do presidente Gilson Lemes, em atenção à solicitação do CNJ", ressaltou a desembargadora.
 
Apesar de a primeira preocupação ser o público interno, a Superintendência da Equidade também buscará diálogo com os movimentos sociais organizados, para conhecer as demandas relativas à diversidade.

Os princípios norteadores de atuação da nova superintendência serão dignidade da pessoa humana, cidadania, inclusão social, equidade, acessibilidade, pluralismo cultural, liberdade de consciência e de crença, liberdade de convicção filosófica ou política, e qualidade de vida no ambiente de trabalho. O objetivo, por fim, é garantir que, na prática, todos sejam de fato iguais perante à lei. 




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