Um homem que foi agredido e teve partes do corpo queimadas será indenizado em R$ 80 mil por um posto de gasolina de Belo Horizonte. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A vítima sofreu o ataque enquanto estava na loja de conveniência do posto, onde comprou uma cerveja e sacou dinheiro em um caixa. Dois homens que estavam do lado de fora do estabelecimento se aproximaram da mesa onde o homem estava e, após breve conversa, notaram que ele era homossexual.
A dupla passou a hostilizar o homem. Além de roubarem o dinheiro sacado, um dos agressores foi até um frentista e comprou um pouco de gasolina, usada para atear fogo na vítima. Os ataques aconteceram na frente de funcionários do posto - que não ajudaram o homem.
Em primeira instância, a justiça negou o pedido de indenização. A vítima recorreu, afirmando que o posto de gasolina falhou em garantir sua segurança, inclusive tomando parte no lado dos agressores ao vender gasolina usada para atacá-lo. As chamas atingiram partes do corpo da vítima, incluindo seu rosto.
A relatora do processo, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz apontou que o estabelecimento tinha culpa no caso por ter disponibilizado a gasolina aos agressores. "Não há como afastar a responsabilidade da ré/apelada pelos danos suportados pelo autor/apelante, que, embora não possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido".
Os desembargadores Tiago Pinto e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade à relatora.
A vítima sofreu o ataque enquanto estava na loja de conveniência do posto, onde comprou uma cerveja e sacou dinheiro em um caixa. Dois homens que estavam do lado de fora do estabelecimento se aproximaram da mesa onde o homem estava e, após breve conversa, notaram que ele era homossexual.
A dupla passou a hostilizar o homem. Além de roubarem o dinheiro sacado, um dos agressores foi até um frentista e comprou um pouco de gasolina, usada para atear fogo na vítima. Os ataques aconteceram na frente de funcionários do posto - que não ajudaram o homem.
Em primeira instância, a justiça negou o pedido de indenização. A vítima recorreu, afirmando que o posto de gasolina falhou em garantir sua segurança, inclusive tomando parte no lado dos agressores ao vender gasolina usada para atacá-lo. As chamas atingiram partes do corpo da vítima, incluindo seu rosto.
A relatora do processo, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz apontou que o estabelecimento tinha culpa no caso por ter disponibilizado a gasolina aos agressores. "Não há como afastar a responsabilidade da ré/apelada pelos danos suportados pelo autor/apelante, que, embora não possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido".
Os desembargadores Tiago Pinto e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade à relatora.