A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em julgamento realizado na última sexta-feira, a sentença que condenou à prisão uma mulher e seu comparsa por crimes de extorsão contra seu ex-namorado e a família dele.
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No julgamento de Primeira Instância, a sentença da comarca de Ubá condenou a mulher por extorsão consumada e seu comparsa por extorsão tentada. As penas foram fixadas em quatro e dois anos de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.
A defesa dos acusados entrou com um recurso, alegando inocência da mulher, e que não teria havido crime. O advogava da parte sustentava que, ao dizer que entraria na Justiça para reconhecer a união estável, ela não estaria ameaçando, mas fazendo um alerta sobre o exercício de um direito.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou no processo que, além da vantagem ilícita, na denúncia consta que ela também pretendia acusar o então companheiro de um crime que ele nunca cometeu.
Em seu depoimento, o filho da vítima confirmou que o pai era extorquido pela companheira por saber do envolvimento dela em “coisas erradas”, mas que mantinha sigilo. Por esse motivo, ela exigia dinheiro para não envolvê-lo como cúmplice.
Tais ameaças, segundo o filho da vítima, aconteceram por cinco anos e, segundo ele, nesse período, ela teria tomado R$ 600 mil de seu pai.
Votaram com o relator os desembargadores Eduardo Machado e Pedro Coelho Vergara.