Manchester – Os 5 anos de espera por justiça dos atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, seriam apenas a metade do que os advogados da BHP Billiton consideram “razoável”, até que se esgotem os prazos do Termo de Ajustamento de Condutas da Governança (GTAC), que prevê R$ 155 milhões em reparações. Enquanto isso, segundo o Ministério Público de Minas Gerais, em Mariana, menos de 15% dos atingidos receberam as indenizações pelos danos decorrentes do rompimento que matou 19 pessoas e deixou quase 700 mil atingidos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, entre Minas Gerais e o Espírito Santo. No último dia de considerações dos advogados da multinacional, os defensores da companhia argumentam que a ação indenizatória que é julgada no Centro de Justiça Cível de Manchester poderia ser trazida novamente dentro de 5 anos, caso o GTAC não tenha trazido completa reparação aos atingidos.
“Até mais de cinco anos (de espera) é mais do que justo, do que se trazer para a Inglaterra uma ação, enquanto o acordo de R$ 155 bilhões (GTAC) ainda não foi esgotado, devido à complexidade da causa. Esse processo será mais rápido do que uma ação (de indenização) no Reino Unido, sem contar com algum tipo de acordo. Não há motivo razoável para se achar que a justiça no Brasil não será totalmente reparadora”, frisaram os defensores da BHP, que ao lado da Vale, controla a Samarco, mineradora que operava a barragem rompida em 2015.
“Quem financia ou controla quem é o poluidor é também responsável pelos resultados do colapso (de uma barragem) e pela melhor reparação desejável, com obrigações de proteção à comunidade e evitando atividades perigosas que tragam risco a essas pessoas”. Com essas palavras, os advogados que representam cerca de 200 mil atingidos iniciaram hoje a ofensiva de três dias para convencer ao juiz que a BHP Billiton deve ser processada e indenizar as vítimas em cerca de 5 bilhões de libras (mais de R$ 33 bilhões). Nos três primeiros dias e na manhã de hoje, a BHP apresentou os argumentos que defende, de que, mesmo sendo controladora da Samarco, ao lado da Vale, não tinha responsabilidade operacional sobre a barragem e que a Justiça brasileira tem competência exclusiva sobre o caso. Os advogados anglo-americanos-brasileiros do escritório PGMBM, pregam que se a BHP tem sede na Inglaterra, pode ser processada pelos atingidos no Reino Unido.
O julgamento de admissão da jurisdição é a fase mais crítica desse processo, quando o juiz determinará se a BHP pode ser processada fora do Brasil. Na justiça brasileira, geralmente, quem acusa fala primeiro e depois o acusado se defende. Na Inglaterra ocorre o contrário. Nos três primeiros dias foi a BHP quem sustentou a incompetência do processo no Reino Unido, enquanto os advogados dos atingidos defendem essa premissa. Caso o juiz julgue caber ao Brasil apenas o julgamento das indenizações, à a possibilidade de recusa. Mas, se a jurisdição do Reino Unido for aceita, a possibilidade de uma acordo é grande e pode se transformar na maior causa em temos de vítimas e valores do Reino unido e envolvendo brasileiros.
A primeira tarefa dos advogados foi trazer ao juiz esclarecimento sobre os dois acordos que existem no Brasil sobre o rompimento: o Termo Transacionado de Ajustamento de Condutas (TTAC) e o TAC da Governança. Ações públicas que destinam a total reparação ambiental e social dos atingidos pelo rompimento. Contudo, passados 5 anos do rompimento, nem perto de uma reparação completa se chegou, com o Ministério Público de Minas Gerais estimando as indenizações em Mariana, o município mais afetado, em cerca de 10% a 15% das vítimas.
Especialistas consultados pelos advogados do PGMBM afirmam que em milhares de ações civis públicas em São Paulo, o maior estado do Brasil, a reparação alcançada é genérica e injusta. “As decisões só conferem uma compensação genérica, mas a quem sofreu danos específicos e que precisa de uma liquidação específica, não será abarcado pela ação civil pública, necessitando de uma ação própria na Justiça”, apontaram os advogados. Para os advogados britânicos, o único caminho que os atingidos brasileiros têm são os programas financiados e gerenciados pelas empresa que os prejudicaram, as ações civis pública ou processos individuais, como o que é movido em Manchester. “A ação civil pública é completamente fora do controle da pessoa afetada, pois é uma decisão genérica e não particular. Grandes negócios não se beneficiam desse tipo de sentença genérica. Entidades públicas e prefeituras, que têm patrimônio público, não podem se beneficiar de uma ação pública. Precisariam abrir as suas próprias ações para defender o patrimônio público”, argumentam os advogados do PGMBM.
A BHP teve a manha ainda para seus últimos argumentos. Foram citados casos como o dos derramamentos de petróleo na Nigéria, entre 2007 e 2009, que foram julgados na Holanda, mas tinham responsabilidade direta da companhia petrolífera Shell, o que a BHP tentou mostrar que não é a mesma realidade da controladora da Samarco, pois a companhia não participava das operações enquanto sócia ao lado da Vale. O argumento principal foi o risco de duplicação de ações, ilustrada, segundo os advogados da multinacional, pelas prefeituras de Mariana e Santa Cruz do Escalvado, que processam a BHP na Inglaterra e a Samarco, Vale e BHP no Brasil.
Os defensores da multinacional frisaram que se à dúvida quanto à competência da corte inglesa para julgar o caso de Mariana, o estado poderia se abster. O estado seria, segundo sua tese, necessário para a condução de investigações, mas não é necessário uma presunção de culpa. Sustentaram que o juiz federal brasileiro tem “tudo que é necessário para chegar às suas conclusões”. Sempre, o defensor relembrava sua tese de que uma ação no Reino Unido duplicaria as questões brasileiras. “Não poderia ser consolidado na corte uma classificação binária (bem ou mal), há várias questões e processos no Brasil (sobre o rompimento e seus atingidos) que já lidam legalmente no Brasil. Tudo que está sendo trazido aqui (em Manchester) está no Brasil, perante o juiz, da mesma forma como vemos aqui”, sustentou o advogado.
Outro expediente utilizado foi o de afirmar que uma decisão britânica poderia atrapalhar a Justiça no Brasil. “Uma corte inglesa não pode se adiantar, sendo que há uma ação sem consolidação no Brasil contra a mesma empresa. No mínimo, teríamos de esperar a justiça própria ser feita. Há muitas razões para que esperemos que haja uma consolidação do caso no Brasil. Há uma ação (civil pública) de R$ 155 bilhões que teria de esperar uma conclusão final. Essas questões se relevantes podem ser conciliadas na justiça do Brasil. Nada impede os brasileiros de virem à corte inglesa daqui a 10 anos, caso estejam insatisfeitos, mas é preciso aguardar que a justiça tenha uma palavra final no caso no Brasil”, disse o representante legal da companhia anglo-australiana.
A questão de aguardar os trâmites no Brasil foi defendida à exaustão. “Não faz sentido não se esperar. Não é possível liquidar uma questão que ainda está aberta (no Brasil). É necessário terminar essa ação genérica de R$ 155 bilhões (ação civil pública) para se dizer que há algo faltando, após a recuperação do meio ambiente e de todos os assuntos que necessitam de consolidação”, defendeu a BHP, que considera que as ações do Brasil e do Reino Unido sejam intimamente ligadas. Segundo a companhia, pelo menos 58 dos autores estão em sobreposição de pedidos na Inglaterra e no Brasil.
O juiz pergunta várias vezes se uma decisão dele, que for na direção contrária do judiciário brasileiro, geraria uma outra ação da BHP na Inglaterra. O último exemplo foi sobre a responsabilidade direta da BHP como poluidora do Rio Doce. O advogado da multinacional frisou que esse é um dos riscos de sobreposição de ações no Brasil e no Reino Unido.
“Até mais de cinco anos (de espera) é mais do que justo, do que se trazer para a Inglaterra uma ação, enquanto o acordo de R$ 155 bilhões (GTAC) ainda não foi esgotado, devido à complexidade da causa. Esse processo será mais rápido do que uma ação (de indenização) no Reino Unido, sem contar com algum tipo de acordo. Não há motivo razoável para se achar que a justiça no Brasil não será totalmente reparadora”, frisaram os defensores da BHP, que ao lado da Vale, controla a Samarco, mineradora que operava a barragem rompida em 2015.
“Quem financia ou controla quem é o poluidor é também responsável pelos resultados do colapso (de uma barragem) e pela melhor reparação desejável, com obrigações de proteção à comunidade e evitando atividades perigosas que tragam risco a essas pessoas”. Com essas palavras, os advogados que representam cerca de 200 mil atingidos iniciaram hoje a ofensiva de três dias para convencer ao juiz que a BHP Billiton deve ser processada e indenizar as vítimas em cerca de 5 bilhões de libras (mais de R$ 33 bilhões). Nos três primeiros dias e na manhã de hoje, a BHP apresentou os argumentos que defende, de que, mesmo sendo controladora da Samarco, ao lado da Vale, não tinha responsabilidade operacional sobre a barragem e que a Justiça brasileira tem competência exclusiva sobre o caso. Os advogados anglo-americanos-brasileiros do escritório PGMBM, pregam que se a BHP tem sede na Inglaterra, pode ser processada pelos atingidos no Reino Unido.
O julgamento de admissão da jurisdição é a fase mais crítica desse processo, quando o juiz determinará se a BHP pode ser processada fora do Brasil. Na justiça brasileira, geralmente, quem acusa fala primeiro e depois o acusado se defende. Na Inglaterra ocorre o contrário. Nos três primeiros dias foi a BHP quem sustentou a incompetência do processo no Reino Unido, enquanto os advogados dos atingidos defendem essa premissa. Caso o juiz julgue caber ao Brasil apenas o julgamento das indenizações, à a possibilidade de recusa. Mas, se a jurisdição do Reino Unido for aceita, a possibilidade de uma acordo é grande e pode se transformar na maior causa em temos de vítimas e valores do Reino unido e envolvendo brasileiros.
A primeira tarefa dos advogados foi trazer ao juiz esclarecimento sobre os dois acordos que existem no Brasil sobre o rompimento: o Termo Transacionado de Ajustamento de Condutas (TTAC) e o TAC da Governança. Ações públicas que destinam a total reparação ambiental e social dos atingidos pelo rompimento. Contudo, passados 5 anos do rompimento, nem perto de uma reparação completa se chegou, com o Ministério Público de Minas Gerais estimando as indenizações em Mariana, o município mais afetado, em cerca de 10% a 15% das vítimas.
Especialistas consultados pelos advogados do PGMBM afirmam que em milhares de ações civis públicas em São Paulo, o maior estado do Brasil, a reparação alcançada é genérica e injusta. “As decisões só conferem uma compensação genérica, mas a quem sofreu danos específicos e que precisa de uma liquidação específica, não será abarcado pela ação civil pública, necessitando de uma ação própria na Justiça”, apontaram os advogados. Para os advogados britânicos, o único caminho que os atingidos brasileiros têm são os programas financiados e gerenciados pelas empresa que os prejudicaram, as ações civis pública ou processos individuais, como o que é movido em Manchester. “A ação civil pública é completamente fora do controle da pessoa afetada, pois é uma decisão genérica e não particular. Grandes negócios não se beneficiam desse tipo de sentença genérica. Entidades públicas e prefeituras, que têm patrimônio público, não podem se beneficiar de uma ação pública. Precisariam abrir as suas próprias ações para defender o patrimônio público”, argumentam os advogados do PGMBM.
Últomos argumentos
A BHP teve a manha ainda para seus últimos argumentos. Foram citados casos como o dos derramamentos de petróleo na Nigéria, entre 2007 e 2009, que foram julgados na Holanda, mas tinham responsabilidade direta da companhia petrolífera Shell, o que a BHP tentou mostrar que não é a mesma realidade da controladora da Samarco, pois a companhia não participava das operações enquanto sócia ao lado da Vale. O argumento principal foi o risco de duplicação de ações, ilustrada, segundo os advogados da multinacional, pelas prefeituras de Mariana e Santa Cruz do Escalvado, que processam a BHP na Inglaterra e a Samarco, Vale e BHP no Brasil.
Os defensores da multinacional frisaram que se à dúvida quanto à competência da corte inglesa para julgar o caso de Mariana, o estado poderia se abster. O estado seria, segundo sua tese, necessário para a condução de investigações, mas não é necessário uma presunção de culpa. Sustentaram que o juiz federal brasileiro tem “tudo que é necessário para chegar às suas conclusões”. Sempre, o defensor relembrava sua tese de que uma ação no Reino Unido duplicaria as questões brasileiras. “Não poderia ser consolidado na corte uma classificação binária (bem ou mal), há várias questões e processos no Brasil (sobre o rompimento e seus atingidos) que já lidam legalmente no Brasil. Tudo que está sendo trazido aqui (em Manchester) está no Brasil, perante o juiz, da mesma forma como vemos aqui”, sustentou o advogado.
Outro expediente utilizado foi o de afirmar que uma decisão britânica poderia atrapalhar a Justiça no Brasil. “Uma corte inglesa não pode se adiantar, sendo que há uma ação sem consolidação no Brasil contra a mesma empresa. No mínimo, teríamos de esperar a justiça própria ser feita. Há muitas razões para que esperemos que haja uma consolidação do caso no Brasil. Há uma ação (civil pública) de R$ 155 bilhões que teria de esperar uma conclusão final. Essas questões se relevantes podem ser conciliadas na justiça do Brasil. Nada impede os brasileiros de virem à corte inglesa daqui a 10 anos, caso estejam insatisfeitos, mas é preciso aguardar que a justiça tenha uma palavra final no caso no Brasil”, disse o representante legal da companhia anglo-australiana.
A questão de aguardar os trâmites no Brasil foi defendida à exaustão. “Não faz sentido não se esperar. Não é possível liquidar uma questão que ainda está aberta (no Brasil). É necessário terminar essa ação genérica de R$ 155 bilhões (ação civil pública) para se dizer que há algo faltando, após a recuperação do meio ambiente e de todos os assuntos que necessitam de consolidação”, defendeu a BHP, que considera que as ações do Brasil e do Reino Unido sejam intimamente ligadas. Segundo a companhia, pelo menos 58 dos autores estão em sobreposição de pedidos na Inglaterra e no Brasil.
O juiz pergunta várias vezes se uma decisão dele, que for na direção contrária do judiciário brasileiro, geraria uma outra ação da BHP na Inglaterra. O último exemplo foi sobre a responsabilidade direta da BHP como poluidora do Rio Doce. O advogado da multinacional frisou que esse é um dos riscos de sobreposição de ações no Brasil e no Reino Unido.