Jornal Estado de Minas

INJÚRIA RACIAL

Homem é condenado a indenizar cunhado por chamá-lo de 'macaco' e 'crioulo'

Um homem foi condenado a indenizar o cunhado em R$10 mil após xingá-lo de “crioulo” e “macaco”. O crime de injúria racial ocorreu em 2017, na Cidade de Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Aço. A decisão foi da 2ª Vara Cível da comarca, localizada a 200km de Belo Horizonte.




 
De acordo com registro do processo, a vítima comprava uma passagem na rodoviária da cidade, quando o cunhado se aproximou e o atacou verbalmente. O agressor ainda acusou o homem de manter um relacionamento amoroso com sua esposa e ameaçou matá-lo.
 
O agredido relatou que diversas pessoas testemunharam o crime e que tentou sair do local após receber as ofensas, mas foi impedido pelo cunhado. A Polícia Militar precisou ser acionada. “O aposentado acrescentou que, em consequência do episódio, sofreu danos psicológicos graves e irreversíveis, e foi necessário o uso contínuo de medicamentos antidepressivos”, divulgou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
O acusado confessou ter discutido com o homem, mas negou a agressão verbal. Afirmou que não houve prática de injúria racial, pois ele próprio se autodeclara negro, assim como toda sua família.




 
O juiz Bruno Junqueira considerou evidente que as ofensas tiveram intenção de violar os direitos da personalidade do aposentado, desqualificando sua honra e imagem. O magistrado também afirmou que uma testemunha confirmou os xingamentos referentes à cor da pele da vítima.
 
“Não foi acatada a alegação do acusado no sentido de que, por se autodeclarar negro, não seria possível ser ele acusado pelas injúrias raciais. O juiz avaliou não ser crível que somente pessoas brancas possam cometer ataques étnico-raciais a pessoas negras”, divulgou o TJMG.
 
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa