Um homem foi condenado a indenizar o cunhado em R$10 mil após xingá-lo de “crioulo” e “macaco”. O crime de injúria racial ocorreu em 2017, na Cidade de Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Aço. A decisão foi da 2ª Vara Cível da comarca, localizada a 200km de Belo Horizonte.
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O acusado confessou ter discutido com o homem, mas negou a agressão verbal. Afirmou que não houve prática de injúria racial, pois ele próprio se autodeclara negro, assim como toda sua família.
O juiz Bruno Junqueira considerou evidente que as ofensas tiveram intenção de violar os direitos da personalidade do aposentado, desqualificando sua honra e imagem. O magistrado também afirmou que uma testemunha confirmou os xingamentos referentes à cor da pele da vítima.
“Não foi acatada a alegação do acusado no sentido de que, por se autodeclarar negro, não seria possível ser ele acusado pelas injúrias raciais. O juiz avaliou não ser crível que somente pessoas brancas possam cometer ataques étnico-raciais a pessoas negras”, divulgou o TJMG.
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa