O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou, na manhã desta terça-feira, uma audiência de conciliação com representantes do estado e de dezenas de empresas mineiras com a intenção de estabelecer um consenso quanto à cobrança da taxa de incêndio. O encontro entre as partes, no salão do órgão especial, é presencial e respeita as medidas sanitárias em decorrência do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
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Bombeiros combatem incêndio em pastelaria na SavassiLeilão na internet evidencia risco ao patrimônio culturalBolha isola doentes de COVID-19 e protege socorristas de contaminaçãoSem acordo, audiência de reconciliação sobre a taxa de incêndio terá nova etapa em MinasPolícia Civil prende suspeito de matar vereador em Munhoz, no Sul de MinasSegundo informado pelo órgão, integrantes do Corpo de Bombeiros, presentes no encontro, farão uma apresentação sobre a importância da taxa de incêndio. Em contrapartida, os advogados das empresas irão expor os argumentos pelos quais consideram inconstitucional a sua cobrança.
A taxa de incêndio foi instituída em Minas Gerais em 2004, ainda durante o primeiro mandato do ex-governador Aécio Neves, sob fundamento de cobrir despesas de manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios.
Desde então, ela é cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que têm alguma atividade empresarial.
Liminares
No ano passado, várias empresas entraram com ações na Justiça alegando a inconstitucionalidade do tributo, e conseguiram liminares dos juízes das Varas de Feitos Tributários de Belo Horizonte. Eles, por sua vez, impediram a continuidade da cobrança da taxa pelo estado.
Porém, ainda em 2019, os efeitos dessas liminares foram suspensos por decisão do então presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, em acordo com a Advocacia-Geral do Estado (AGE).
De acordo com o desembargador Ronaldo Claret, o objetivo da audiência de conciliação será possibilitar o diálogo entre as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo benéfico para todos.
"A solução conciliada é sempre melhor que a imposta pela Justiça, porque todos os interessados participam de sua construção", ressaltou o magistrado.
Adiamento
Em razão do impacto econômico causado pela pandemia da COVID-19, o governo adiou, em 26 de março, o vencimento da taxa de incêndio de 31 de maio para 30 de setembro e anunciou outras medidas para tentar aliviar os encargos das empresas.
Segundo o comunicado feito pelo governo estadual na ocasião, o contribuinte que teve alteração nos dados, necessários para o cálculo da taxa, terá prazo até 3 de novembro para o pagamento.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Jociane Morais