Jornal Estado de Minas

MISOGINIA

Homem que ameaçava ex-companheira terá que indenizá-la em R$ 10 mil

"Seus dias estão contados, você é alguém que deve ser eliminada da face da Terra". Essa foi uma das mensagens de ódio enviada por um homem à ex-companheira. Por causa dessa e de outras ameaças, ele foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil à mulher, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 






Após a separação do casal, o homem passou a ameaçar a vítima e seus familiares de morte, por meio de mensagens no celular. Ele também ofendia a ex com termos depreciativos e ameaçava sua família.

Na época dos acontecimentos, a vítima solicitou medidas protetivas de urgência. Posteriormente, buscou a via jurídica.

 Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O entendimento foi de que houve "um mero desentendimento entre as partes, e que os acontecimentos não configuram ato ilícito".

A vítima recorreu, argumentando ter sofrido ataques graves – o que lhe causou abalos psicológicos e emocionais. Ela afirmou ainda que, ao enviar mensagens ofensivas, o ex-companheiro cometeu ato ilícito e deveria indenizá-la em R$ 220 mil pelos danos causados.

Ameaça à integridade


Para o relator, desembargador Ramon Tácio, houve ofensa à honra da vítima e que as ameaças feitas pelo ex-companheiro feriram a integridade dela e de sua família.

“O teor das mensagens de texto ofensivas enviadas para o celular da apelante demonstra que o dano moral existiu, não apenas pela conotação de ofender a sua honra, mas pela angústia causada em razão das ameaças sofridas, inclusive com ameaça de morte”, concluiu o relator.

(Com informação do TJMG)