A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou nesta terça-feira (28) protocolos para flexibilização de academias, eventos e clubes de lazer.
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Porém, também foram ajustadas de acordo com critérios apontados pela Vigilância Sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da COVID-19, em complementação aos protocolos já vigentes na cidade.
Confira os protocolos abaixo:
Eventos (feiras e exposições, congressos e seminários)
- Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Caso a pessoa esteja sem máscara, a organização poderá fornecer. Caso ela se recuse a usar, não deverá ser permitida sua entrada no evento.
- Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.
- Usar o maior número de entradas possíveis, para permitir maior distanciamento.
- Demarcar trajeto sugerido de forma a evitar aglomerações e fluxo e contra fluxo de pessoas.
- Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à COVID-19.
- Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais/eletrônicos. Recomenda-se que a conferência seja visual ou feita através de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte dos atendentes.
- Caso haja bilheteria no local do evento, instalar barreira de proteção entre atendentes e frequentadores, e demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
- Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso.
- Demarcar posições nos estandes que assegurem o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, incluindo expositores e funcionários, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos os ocupantes.
- Evitar o fornecimento de materiais promocionais e brindes ao público. Em caso de distribuição, os kits/materiais deverão ser mantidos em quarentena por três dias, e os funcionários responsáveis pela entrega deverão, antes da distribuição, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
- VedadaS ações de divulgação com personagens e panfletagem.
- VedadaS estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis.
- Tanto em auditórios com cadeiras fixas quanto em auditórios a serem montados (cadeiras móveis), os assentos deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro.
Academias, box de crossfit, centros de treinamentos físico e/ou esportivo, clubes de lazer e para os profissionais autônomos de educação física:
- Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m² em ambientes fechados, incluindo os funcionários.
- Realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima.
- Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Impedir também a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC e/ou apresentem sintomas de gripe/resfriado.
- Realizar os atendimentos apenas com agendamento prévio de horário.
- Os frequentadores deverão portar garrafa para hidratação própria, utilizar toalhas pessoais e prender os cabelos.
- Não deverá haver contato físico entre alunos e instrutores, mesmo nas atividades ao ar livre.
- As aulas em grupo só deverão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas.
- Autorização para aulas coletivas apenas em locais arejados, preservando a distância de segurança de 2 metros entre cada pessoa e uso obrigatório e correto da máscara.
- Disponibilizar solução desinfetante para realizar assepsia dos calçados nas áreas em que os treinos são realizados na superfície do chão e/ou designar área para que os frequentadores possam realizar atividades que tenham contato com o chão (como flexão, alongamento e abdominal).
- Interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após o uso destes.
- Restringir o uso de vestiários à sua capacidade de uso de chuveiros e sanitários.
- Vedado o uso de ventiladores de alta potência.
No caso de clubes de lazer, além das orientações gerais, também deverá ser respeitadas, entre outras práticas:
- Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 13 m² de área a céu aberto.
- Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 7 m² em academias de musculação, lanchonetes, restaurantes e atividades de salão, como yoga, pilates e dança.
- Proibição do uso de saunas.
- Em caso de corrida, distanciamento mínimo entre cada praticante de 10 metros.
- Limitação do uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitação de uso para até duas pessoas por raia.