O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa de transportes intermunicipal Gontijo por negligenciar socorro a uma mãe e a suas duas filhas menores de idade. O valor total da indenização será de R$ 16 mil.
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A Gontijo argumentou que o motorista do ônibus teria, sim, prestado assistência à mulher, a levado ao hospital e acionado o Conselho Tutelar. Disse, também, que ela teria direito a outra passagem de ônibus caso contactasse a empresa. O juiz, entretanto, afirma que ficou comprovado que não foi prestado nenhum socorro.
No entendimento da Justiça, a família tem direito à reparação por descaso, desrespeito à dignidade humana e angústia "quando foram abandonadas à própria sorte às margens da rodovia em cidade desconhecida".
O valor total da indenização a ser paga por danos morais pela Gontijo é de R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para a mulher e R$ 4 mil para cada uma das filhas. A empresa recorreu.
A nossa reportagem entrou em contato com a Gontijo por meio de assessoria de imprensa e atualizará esta matéria assim que houver uma resposta.