Jornal Estado de Minas

NO MEIO DA BR-381

Empresa de ônibus indenizará passageiras em R$ 16 mil por abandoná-las em rodovia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa de transportes intermunicipal Gontijo por negligenciar socorro a uma mãe e a suas duas filhas menores de idade. O valor total da indenização será de R$ 16 mil.





Durante viagem que ia de Governador Valadares a Belo Horizonte, a mulher sofreu um mal súbito quando passava próximo à cidadade de Nova Era, a cerca de 140km da capital. Ela relatou à Justiça que os funcionários da empresa não prestaram nenhuma assistência nem a ela e nem às filhas e as três foram deixadas às margens da rodovia.

Um homem que passava pelo local a levou para o hospital, onde as crianças receberam assistência do Conselho Tutelar. Ainda que medicada, ela não conseguiu pegar outra condução e precisou de ajuda de moradores para passar a noite na cidade e seguir viagem no dia seguinte.

A Gontijo argumentou que o motorista do ônibus teria, sim, prestado assistência à mulher, a levado ao hospital e acionado o Conselho Tutelar. Disse, também, que ela teria direito a outra passagem de ônibus caso contactasse a empresa. O juiz, entretanto, afirma que ficou comprovado que não foi prestado nenhum socorro.





No entendimento da Justiça, a família tem direito à reparação por descaso, desrespeito à dignidade humana e angústia "quando foram abandonadas à própria sorte às margens da rodovia em cidade desconhecida".

O valor total da indenização a ser paga por danos morais pela Gontijo é de R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para a mulher e R$ 4 mil para cada uma das filhas. A empresa recorreu. 

A nossa reportagem entrou em contato com a Gontijo por meio de assessoria de imprensa e atualizará esta matéria assim que houver uma resposta.