“Pobretão” e “incompetente” foram as palavras usadas por uma subsíndica ao se dirigir ao porteiro do prédio. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que ela deve pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.
O caso ocorreu em dezembro de 2017, quando o porteiro foi chamado por condôminos para averiguar a ocorrência de som alto na área da piscina. Ao chegar no local, foi abordado pela subsíndica de um dos blocos, que começou a gritar e ameaçá-lo de demissão, dizendo que ele era incompetente.
O homem, constrangido com a situação, gravou em seu celular as agressões. Ela tomou o aparelho para tentar apagar o arquivo e ainda ameaçou quebrá-lo.
Quando o porteiro disse que procuraria a Justiça, ela respondeu “eu sou advogada, você acha que eu sou qualquer pessoa? Você não tem educação nem preparo para estar aqui, você não tem moral, tem que ser punido. Eu vou pagar sua indenização seu pobretão, entra na Justiça”, disse a subsíndica.
Diante disso, ele buscou a Justiça e, em primeira instância, teve o pedido negado. No entanto, entrou com recurso no TJMG com a alegação de que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da mulher.
O relator da ação, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher “dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação, em seu local de trabalho”, de acordo com o acórdão.
Dessa forma, ele determinou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz