(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas NARIZ QUEBRADO

Homem que agrediu conhecido em boate é condenado a indenizar vítima

Rapaz teve o nariz fraturado e deve receber quase de R$ 4 mil de indenização


31/07/2020 09:02 - atualizado 31/07/2020 09:24

Imagem ilustrativa(foto: Pixabay)
Imagem ilustrativa (foto: Pixabay)
O que era para ser uma noite de diversão terminou em agressão e, cinco anos depois, renderá uma indenização que pode chegar a R$ 4 mil, segundo decisão da  9ª Câmara Cível. A vítima, que teve o nariz fraturado por um conhecido em uma boate em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, receberá indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 791,10 por danos materiais.

O caso ocorreu em fevereiro de 2015, quando houve um desentendimento entre a vítima e o homem enquanto os dois participavam de uma festa em uma casa noturna da cidade. A discussão culminou em agressão e a vítima teve o nariz fraturado após ser atingida por um soco.

Ao procurar a Justiça, o homem agredido teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes pelo juiz da comarca. O agressor recorreu, alegando que agiu em legítima defesa, que o ataque partiu do outro homem e que os danos morais e materiais não foram comprovados.

Mas, segundo uma testemunha —  um segurança da casa noturna  —   a cena assistida por ele, aparentava ser uma brincadeira entre dois amigos e, por este motivo,  não tomou nenhuma providência antes da agressão.

O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, entendeu que, se a cena, observada de fora, parecia uma brincadeira, não havia risco real que justificasse legítima defesa, que se caracteriza quando alguém, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem", explicou.

Além disso, o relator argumentou que, "mesmo que se considerasse que a conduta do autor indicava a iminência de injusta agressão, a resposta do réu mostrou-se excessiva e desproporcional, ultrapassando os limites do necessário para afastar o risco". O magistrado acrescentou que, se o homem realmente estivesse correndo algum perigo, poderia buscar ajuda dos seguranças do local.

Sobre os danos sofridos, o desembargador apontou que os documentos comprovam que a vítima teve uma fratura nasal e precisou de cuidados médicos. Acrescentou que um ataque provoca sentimentos de angústia, tristeza e humilhação, estando assim caracterizada a existência de danos morais.
 
* Estagiária sob supervisão do subeditor Frederico Teixeira 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)