A Cemig foi condenada a indenizar, por danos morais e estéticos, uma moradora da cidade de Juiz de Fora, a 263km de Belo Horizonte. Isso porque a mulher foi atingida por um fio de alta tensão, enquanto caminhava pela Região Central da cidade. A decisão foi tomada na tarde da última quinta-feira (30), pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença. O valor da idenização é de R$ 10 mil.
A mulher andava pela Rua Mister Moore, quando foi atingida pelos cabos. Ela caiu e sofreu ferimentos, entre eles queimaduras de 2º grau em membro superior esquerdo e cicatrizes permanentes.
No processo, a Cemig alegou que as redes elétricas são vulneráveis a várias ocorrências e não há comprovação nos autos de que os danos ocorridos tem a ver com a empresa. De acordo com um funcionário, uma pomba atingiu a rede elétrica. Logo em seguida, a moradora foi alcançada pelo cabo.
Julgamento
Para a relatora, desembargadora Yeda Athias, mesmo que o rompimento do fio tenha sido causado por uma ave, tal fato não exclui a responsabilidade da empresa de adotar procedimentos e medidas a fim de evitar ou minimizar os danos causados aos consumidores de energia elétrica e terceiros afetados. Os desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com a relatora.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.