Uma decisão judicial expedida pela comarca de Caeté colocou a prefeitura da cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte “contra a parede”. Segundo a deliberação da juíza Graziella Maria de Queiroz Franco Peixoto, o Executivo municipal tem até 30 dias para limpar e higienizar lote e casa de uma moradora. Ela seria acumuladora de lixo, animais e objetos diversos, de acordo com o Grupo de Trabalho Nacional sobre Acumulação e com o Movimento Mineiro pelos Direitos Animais - MMDA.
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MULTA
Entre as ações definidas pela Justiça para a Prefeitura, estão: limpeza do terreno, retirada de lixo e focos de transmissão de doença, identificação de todos os animais existentes no local, elencando-os por raças, sexo, condições físicas e de saúde, se são esterilizados ou não; identificar, registar, vacinar (antirrábica e óctupla), vermifugar, controlar parasitas e castrar todos os animais da acumuladora.
A decisão fixa multa caso não seja cumprida pelo Executivo em até 30 dias, segundo informa trecho da decisão. "O cumprimento da obrigação em apreço deverá ser realizada com o apoio da ONG SGPAN e no prazo de 30 dias, sob pena de arbitramento de multa pelo juízo", diz o texto. A assessoria ou a defesa da Prefeitura de Caeté e a defesa da moradora não foram encontradas para posicionamento, e o espaço está aberto.