Após sofrer ameaças nas redes sociais, um veterinário de Mariana, na Região Central de Minas, será indenizado em R$ 5 mil. O profissional foi responsabilizado pela morte de um cavalo que morreu em fevereiro após ter sido atendido por ele. O dono do animal foi condenado, em primeira instância, por danos morais pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana.
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O homem disse que perdeu clientes na cidade em razão dos boatos alegando danos causados à sua imagem.
O dono do animal não contestou os argumentos. A juíza Marcela de Moura afirmou que a indenização por danos morais é justa pela ofensa causada à vítima, “servindo de alento, amenizando a dor, o sofrimento e a humilhação, de forma efetiva, assim como em reprovação da conduta daquele que lesionou. Este é o caráter dúplice da reparação por danos morais: compensar a vítima e punir o agente agressor”.
O proprietário também foi condenado a pagar o custo do tratamento veterinário, no valor de R$ 785. A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.