Um rapaz que mora em Araguari, no Triângulo Mineiro, foi mordido no braço por um cachorro da raça pastor-alemão e vai receber uma indenização de R$ 7 mil. Ele entrou na Justiça com o pedido de danos morais, materiais e estéticos. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a estética e material não eram passíveis de serem considerados.
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O homem recorreu, mas a relatora desembargadora Juliana Campos Horta, afirmou que as imagens não eram suficientes para comprovar a ocorrência de deformidade para ser considerada como dano estético. E quanto aos danos materiais, ela entendeu que a vítima não teve despesas além do medicamento, que foi incluído no pedido de ressarcimento.
O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e o desembargador Domingos Coelho acompanharam o voto da relatora e a sentença foi mantida.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.