Cartórios apontam que 6,31% das crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil no primeiro semestre de 2020. O levantamento foi divulgado pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) nesse sábado (8/8), véspera do Dia dos Pais.
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Dia dos Pais: BH tem domingo 'normal' após 100 mil mortosVéspera do Dia dos Pais arrasta consumidores ao Centro de BH''Mágico'', diz pai sobre a experiência de ajudar mulher a dar à luz em casaO reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o país, assim como a indicação do suposto pai, em caso de não reconhecimento paterno no registro de nascimento.
Alta em relação a 2019
O percentual é maior que o demonstrado em pesquisa no mesmo perído do ano passado, que compara 2018 com 2019. Mas pode ser considerado relativamente estável. No primeiro semestre de 2018, o Brasil teve 1.396.891 nascimentos registrados, dos quais 80.306 (5,74%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 1.426.857, com 87.761 (6,15%) constando apenas os nomes das mães.A Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que nos casos em que há a concordância do pai, o procedimento gratuito em qualquer cartório de registro civil, sem a necessidade de procedimento judicial e contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
Pensão alimentícia
"O reconhecimento de paternidade, agora feito direto nos Cartórios, que estão presentes em todos os municípios do país, é um avanço na direção de diminuir cada vez mais o número de crianças que são registradas apenas com o nome das mães, facultando a estas inclusive a indicação do suposto pai, já que é um direito de seus filhos saberem sobre sua paternidade e poderem receber pensão alimentícia", destaca.Como registrar os filhos
- O pai que queira fazer o registro, deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea
- A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade
- Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido
Em casos em que os filhos tenham atingido a maioridade, os dois (pai e filho) deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual - distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal - distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável, salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos e outros comprovantes.). Uma vez registrado, o poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas não pode retirar o sobrenome da mãe.
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável, salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos e outros comprovantes.). Uma vez registrado, o poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas não pode retirar o sobrenome da mãe.