Um casal de Montes Claros foi condenado, em primeira instância, a indenizar dois homens em R$ 21 mil após atacá-los nas redes sociais. O envio das mensagens ofensivas foi comprovado na Justiça pelas vítimas e os culpados foram condenados por danos morais. A decisão foi da 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas.
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O juiz João Adilson Oliveira concluiu que o ocorrido é de caráter calunioso e difamatório. “Considerou que a calúnia e a difamação atingem diretamente os direitos da personalidade, e por isso, deve ser deferido o pedido de compensação por danos morais”, divulgou o TJMG.
O magistrado também considerou que a mulher ofendeu apenas uma das vítimas por meio de seus comentários e que, por isso, deveria reparar apenas o ofendido em R$5 mil.
“Tenho para mim que o destaque das postagens merece maior reprimenda que os comentários, ante a vinculação de dependência entre um e outro tipo de publicação”, afirmou o juiz.
Portanto, o homem responsável pelas publicações foi condenado a indenizar cada vítima em R$ 8 mil por danos morais.
A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.