Jornal Estado de Minas

Justiça

Homem que caiu em buraco morre após meses internado; família será indenizada

A Prefeitura de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 100 mil, por danos morais, à família de um homem que morreu após cair em um buraco em uma rua do município. A sentença foi dada pela 6ª Câmara Cível e divulgada, nesta quarta-feira (12), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 





Enquanto voltava do trabalho o homem caiu em um buraco de três metros de profundidade em uma rua próxima à casa dele. 

Após o incidente, que aconteceu em 22 de maio de 2012, a vítima ficou internada por mais de seis meses no hospital do município, mas, em decorrência da queda, morreu em janeiro de 2013. Segundo o relatório médico, ela teve falência múltipla dos órgãos, além de várias infecções e pneumonia. 

De acordo com a decisão do TJMG, a descrição dos médicos indicou que, por causa do acidente, o homem estava sofrendo de “tetraplegia espártica grave, devido à lesão medular cervical, tendo sido traqueostomizado, e precisava receber suporte nutricional enteral”. 

Ação


Enquanto estava hospitalizada, a vítima ajuizou a ação afirmando que, em 22 de maio de 2012, ao retornar do trabalho, caiu em um buraco de três metros de profundidade próximo à sua residência, foi hospitalizado e internado por vários meses. Dependia de cuidados 24 horas por dia.





Em 9 de janeiro de 2013, ele faleceu. A família informou o óbito e solicitou a autoria no processo da ação. A condenação por danos morais passou a ser, então a favor dos herdeiros e da viúva.

Em primeira instância, o juiz Eudas Botelho considerou a culpa do município pela falha da conservação da via pública e condenou a Prefeitura de Mateus Leme ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais - em favor da esposa e dos filhos do falecido. 

Ainda segundo o magistrado, o valor será corrigido com juros retroativos à data da publicação da sentença.

Recurso


O município recorreu à decisão alegando que não foram demonstradas provas suficientes para responsabilizar o ente público pelo ocorrido. Completou ainda que, com a morte da vítima, a indenização não seria transmissível aos herdeiros.





Além disso, pediu a improcedência da reparação ou a redução no valor determinado na sentença, e que a Copasa fosse responsabilizada pelo ocorrido, pois é a empresa pública que administra o esgotamento sanitário do município.

A família recorreu, pedindo pela reforma parcial da sentença, para que os juros sejam contabilizados a partir do acidente.
 
No fim de julho, o recurso foi julgado, e os desembargadores mantiveram a condenação e o valor da indenização. 
 
*Estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz