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Estado de Minas INTERIOR DE MINAS

Câmara Municipal revoga às pressas 'Lei da sanitização' em Valadares

A lei, aprovada em 31 de julho, foi revogada 11 dias depois. Comerciantes e empresários pressionaram os vereadores alegando que não podem arcar com os custos da sanitização


12/08/2020 16:58 - atualizado 12/08/2020 19:04

Rogers De Marco, presidente da CDL/GV, diz que os lojistas não poderiam ser penalizados com a
Rogers De Marco, presidente da CDL/GV, diz que os lojistas não poderiam ser penalizados com a "Lei da Sanitização" (foto: Imprensa/CDLGV)
Uma lei que criou a obrigatoriedade de implantação de serviço de sanitização em ambientes de Governador Valadares foi revogada pela Câmara Municipalna na noite de terça-feira (11). Hoje à tarde, o prefeito André Merlo (PSDB) também a revogou. A Lei Nº 7.170 é originária do projeto de lei apresentado pelo vereador Marcílio Alves da Silva (MDB), que é médico cirurgião-geral. Foi aprovada em 31 de julho de 2020 e sancionada em seguida pelo prefeito André Merlo. Quando entrou em vigor, gerou insatisfação entre os comerciantes e empresários e um intenso debate nas redes sociais. 

Os comerciantes e empresários eram os mais revoltados, porque a lei os obrigava a contratar empresa especializada para sanitizar seus espaços de comércio e serviços. O tom do debate e das críticas subiu e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Governador Valadares (CDL/GV) lançou na tarde de terça-feira uma nota de repúdio detonando a lei e a sua aplicação. 

Nesta nota, a CDL/GV afirmava que “desde o início do ano, a classe empresarial tem lutado para se manter de pé frente aos desastres ocorridos na cidade, a saber, enchentes e efeitos da pandemia advinda do novo coronavírus, que impactaram fortemente o faturamento das empresas locais e contribuíram com o aumento do desemprego regional. Como somatória, a mencionada lei traz exigências que não condizem com a realidade do município, uma vez que as prestadoras do serviço de sanitização ainda não estão aptas para operar como especificado”.

A direção da CDL/GV também afirmou que “a aprovação da proposta faz-nos questionar a sensibilidade da Câmara de Vereadores neste momento que tem sido tão difícil para os empreendedores de Governador Valadares”. E manifestou “estranhamento” à sanção da lei pelo prefeito, alegando que durante os últimos meses a administração municipal se manteve ao lado das reivindicações dos empresários e entendeu o momento difícil pelo qual todos estão passando. A nota repercutiu muito e motivou a Câmara Municipal a revogar a lei de forma imediata. 


Críticas injustas

O vereador Marcílio Alves lamentou a posição da CDL/GV e a enxurrada de críticas que recebeu nas redes sociais. “Eu estou do lado da saúde e os outros, do lado da economia”, disse, lembrando que muitos não compreenderam o real interesse dele ao propor o projeto de lei. Explicou que a pandemia do novo coronavírus exige um enfrentamento sério e não basta limpar os ambientes passando pano e álcool. "As empresas de sanitização são especializadas em fazer uma limpeza correta, limpam tudo, paredes, piso, objetos, tudo."

Governador Valadares tem índice de contaminação pelo novo coronavírus de 3.1, o maior de Minas Gerais”, disse. O vereador considerou a nota da CDL/GV injusta.

O presidente da CDL/GV, Rogers De Marco, discorda do vereador e diz que o momento é de observar o todo da pandemia, assim como os impactos que ela traz a todos. Para ele, não pode haver o duelo “saúde versus economia”. 
 
“Não podemos olhar só para a economia e ignorarmos a saúde pública, bem como não podemos salvar apenas a saúde e crucificar arbitrariamente a economia. Acreditamos que as duas áreas são complementares e precisamos de equilíbrio para criar estratégias que preservem ambas”, disse. 

De Marco disse que Governador Valadares é uma cidade em que o comércio detém uma grande fatia da economia local e a classe empresarial já vem cumprindo as orientações sanitárias norteadas pelo governo estadual, no plano Minas Consciente. 

“A lei 7.170/2020, que foi revogada, estava em desacordo com a realidade do município até mesmo em relação às exigências especificadas aos prestadores de serviço de sanitização”.

Sobre a declaração do vereador Marcílio Alves, de que a nota da CDL/GV não foi justa, De Marco disse que “os empresários não têm mais como arcar com outras medidas e mencionar o nome do autor da proposta de lei em uma nota de repúdio não é injustiça, é informação."


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