A Unimed terá de indenizar um de seus conveniados em R$ 8 mil após se negar a cobrir um transpante de medula óssea. A decisão foi da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A cooperativa de saúde foi condenada por danos morais.
O paciente alegou que o contrato com a Unimed previa cobertura total a qualquer tratamento de saúde, no entanto, a solicitação para o transplante foi negada. A empresa justificou que, devido ao alto custo, não poderia cobrir o procedimento.
O paciente ainda afirmou que já teria se curado, caso o transplante tivesse sido realizado antes da pandemia de coronavírus, mas que agora precisará esperar a crise passar. O conveniado também relatou ter passado por problemas psicológicos após a negativa da Unimed.
“A Unimed disse, em sua defesa, que a aprovação do transplante levaria tempo, por isso não autorizou o procedimento no momento da solicitação”, divulgou o TJMG.
O desembargador Fernando Lins julgou indevida a recusa da Unimed para o transplante do conveniado, considerando que o acordo entre as partes previa a cobertura de qualquer tratamento necessitado.
"No caso concreto, é certo que o implante de medula e seus insumos foram negados pela ré, o que, por certo, gerou natural angústia no paciente", explicou o magistrado.
Em primeira instância, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 3 mil. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas reformou a sentença para o valor de R$ 8 mil.
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa