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Estado de Minas EMBATE

Prefeito de Uberaba critica Minas Consciente em vídeo e anuncia novo decreto para combate à COVID-19

Após duas liminares da Justiça, equipe da prefeitura da cidade publicou novas informações sobre sua atual posição frente ao combate à COVID-19


15/08/2020 10:27 - atualizado 15/08/2020 12:10

Após pressão da Justiça, prefeito Paulo Piau assina novo decreto de enfrentamento ao COVID-19(foto: André Santos/Prefeitura Municipal de Uberaba)
Após pressão da Justiça, prefeito Paulo Piau assina novo decreto de enfrentamento ao COVID-19 (foto: André Santos/Prefeitura Municipal de Uberaba)
A Prefeitura Municipal de Uberaba divulgou na noite desta sexta-feira (14) um vídeo e também uma nota à imprensa com detalhes do novo decreto municipal de enfrentamento ao COVID-19, além de outras críticas ao estado.



O decreto reestabelece regras sanitárias que estavam em vigor no município, mas que, segundo a prefeitura de Uberaba, o plano estadual omitiu. Entre essas medidas está a volta a limitação do horário de funcionamento dos bares, restaurante e similares.

Recentemente, a prefeitura de Uberaba teve que enfrentar duas liminares do Poder Judiciário de Minas Gerais contra decisões próprias no combate à doença. Uma delas determinava que o município aderisse ao Plano Minas Consciente e a outra estabelecia a não cobrança da passagem de ônibus para as pessoas acima de 60 anos. No início da pandemia da COVID-19 em Uberaba, a prefeitura da cidade determinou a suspensão da gratuidade da passagem de transporte coletivo para pessoas a partir de 60 anos. A justificativa para a adoção da medida era a redução do trânsito de idosos no transporte coletivo, público considerado grupo de risco.

No vídeo, o prefeito Paulo Piau (MDB), acompanhado de sua equipe de saúde, fez várias críticas ao programa Minas Consciente, do governo do estado, e também do passe livre aos idosos. “Nós vamos entrar com recurso para proteger a saúde e a vida dos nossos idosos”, disse o prefeito, alegando também que, pelos dados epidemiológicos municipais, Uberaba não precisa da tutela do Estado.
 

Ainda de acordo com o prefeito, o decreto vai restabelecer regras sanitárias que estavam em vigor no município pois, segundo ele, o protocolo estadual é omisso em alguns pontos. "Infelizmente, por uma determinação judicial tivemos que optar entre o Minas Consciente e a Deliberação 17, que seria um retrocesso total. Para evitarmos perder tudo o que foi feito, decidimos atuar onde o programa é omisso. Ou seja, nos cuidados básicos com o povo. Por isso, nosso foco serão as regras sanitárias”, afirmou. "Os dados epidemiológicos comprovam que a prefeitura tomou decisões certas e teve êxito no controle da pandemia até agora", finalizou.

O secretário da Saúde, Iraci Neto, complementou que existem fragilidades no protocolo sanitário do Minas Consciente e destaca que houve um trabalho preventivo que resultou em um contágio desacelerado em Uberaba, o que evitou impacto na questão hospitalar como ocorreu em outras cidades brasileiras. No vídeo, Neto explica que, como não há vacina até o momento e o vírus continua ativo contagiando as pessoas, manter as regras sanitárias neste momento é imprescindível. “Inclusive, se quisermos ter algum avanço quando for liberado pelo estado, é preciso que nossos dados técnicos e epidemiológicos, estejam controlados”, afirmou.

 

Decreto Municipal reestabelece regras sanitárias

 

Por meio de  nota divulgada pela assessoria de imprensa, a Prefeitura de Uberaba,  esclarece que o novo decreto divulgado é para corrigir omissões do Minas Consciente. "Ausência de regras sanitárias no Minas Consciente, que resguardem a população, foram objeto de análise e estudos por parte da Prefeitura. A omissão do programa nesta questão foi determinante para o que o município retomasse suas regras sanitárias”, informa. De acordo com o programa estadual, Uberaba está na onda amarela.


Ainda conforme a nota, o decreto, formatado pelo Comitê Técnico de Enfrentamento ao Coronavírus, reestabelece horários de funcionamento, regras, penalidades e proibições, como por exemplo:

 

 

  • Funcionamento do comércio, das 9h às 17h;
  • Bares, lanchonetes e restaurantes, das 5h às 00h, com ocupação de 50% das mesas, com 2 metros de distância uma das outras e apenas 4 pessoas por mesa;
  • Ficam proibidos eventos e transmissões ao vivo;
  • Shopping e Galerias funcionarão das 12h às 20h;
  • O distanciamento interno permanece uma pessoa a cada dez metros;
  • O distanciamento social é de 2 metros entre as pessoas;
  • Uso de máscara conforme a Lei Federal 13.979/2020, que traz obrigatoriedade do uso em espaços públicos e privadas durante a pandemia. 

 


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