A Justiça determinou, por meio de liminar, que uma instituição de ensino superior em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, reduza todas as suas mensalidades em 30%. A decisão é retroativa a março de 2020 e valerá até a retomada das aulas presenciais, suspensas em virtude da pandemia de COVID-19. Também deverá ser armazenado e disponibilizado aos alunos todo o conteúdo referente às aulas virtuais.
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MP vai à Justiça contra acordo de R$ 25 milhões firmado com empresas de ônibus em UberlândiaBolsonaro diz que decisão de reabrir escolas é de governadores e prefeitosEstudantes pedem retorno das atividades de universidade nos Vales do Jequitinhonha e MucuriJustiça suspende atividades presenciais em Centro Universitário de AraguariReabertura de academias no Triângulo Mineiro garante sobrevida a empresasSegundo a curadoria de Defesa do Consumidor, não havia descontos nas mensalidades mesmo com redução de gastos com a mudança das aulas presenciais para serviços remotos, além de dificuldades para a manutenção de contato em virtude sistema de atendimento disponibilizado e necessidade de revisão contratual e colaboração da prestadora para com os casos de inadimplência.
“As práticas ilícitas suportadas até então pelos consumidores evidenciam a necessidade de aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor: a vulnerabilidade. Por causa disso, os alunos se sujeitam às abusividades perpetradas pela instituição de ensino, cuja força impositiva e superioridade econômica ceifam a liberdade do consumidor e perpetuam situações de demasiada desvantagem, onerando-os ilicitamente”, argumentou o promotor Fernando Martins na ação.
Entre as reclamações apresentadas à promotoria estava o caso de um aluna que teve redução salarial e procurou a instituição para negociar mensalidades atrasadas. Contudo, a Unipac estaria irredutível quanto ao pedido. Outra situação foi a de uma universitária que requereu a diminuição do valor da mensalidade com base na distinção entre o ensino presencial e o ensino remoto, uma vez que que ser curso, o de medicina veterinária, requer aulas práticas. Ela não conseguiu a redução.
Ainda segundo o MPMG, a Promotoria de Justiça tentou um acordo enviando um conjunto de diretrizes para ajustamento de conduta à empresa, mas a direção da Unipac não se mostrou favorável às mudanças.
Pedidos
Como a decisão é liminar, ainda é preciso julgar o mérito da ação e entre os pedidos feitos à Justiça, o MPMG quer também que seja assegurada “a opção do consumidor pelo trancamento do curso, ou pela rescisão do contrato, proibindo-se seu enquadramento como inadimplemento contratual, razão pela qual não cobrarão quaisquer encargos a esse título”, e também que “na hipótese de inadimplemento, parcial ou total, durante a pandemia, que a instituição isente os consumidores quanto ao pagamento de multas e juros incidentes, abstendo-se de incluir eventualmente os responsáveis pelo pagamento em cadastros restritivos de crédito”.
Outro pedido foi uma multa no valor de R$ 500 mil devido ao dano moral coletivo.
Outro pedido foi uma multa no valor de R$ 500 mil devido ao dano moral coletivo.
Instituição
Até o fechamento dessa reportagem, a Faculdade Presidente Antônio Carlos, de Uberlândia, não havia retornado os contatos para comentar a decisão. Asim que a instituição se posicionar, essa matéria será atualizada.