A prefeitura de Santana do Riacho, na Serra do Cipó, anunciou nesta quarta-feira a reabertura gradual do município. Em novo decreto, o prefeito André Ferreira Torres divulgou as regras da retomada das atividades econômicas na cidade a partir da próximas sexta-feira (21).
Confira o calendário:
- Atividades comerciais essenciais:
Poderão voltar a funcionar em horário normal, inclusive aos finais de semana.
- Restaurantes:
A partir de 21/8/2020 com funcionamento de 11h às 21h, com espaçamento e redução de mesas dentre outras medidas já disciplinadas. O limite máximo de pessoas por mesa nos estabelecimentos será limitado a seis.
- Hospedagem:
Aqueles que possuem mais de 10 apartamentos poderão funcionar com 60% de sua capacidade e os estabelecimentos com menos de 10 apartamentos, com capacidade máxima de 70%.
- Atrativos turísticos com mecanismos de controle de entrada e saída:
Na Serra do Cipó: a partir de 1/9, com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h. Devendo permanecer fechado aos finais de semana até 20/09. A partir de 21/09/2020 poderá funcionar todos os dias.
Em todo o município: a partir de 5/10 com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h. Devendo permanecer fechado aos finais de semana até 19/10. A partir dessa data, poderá funcionar todos os dias.
- Receptivos turísticos:
Na Serra do Cipó, a partir de 1/9 com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h, para o caso de lojas físicas. Deve permanecer fechado aos finais de semana até 20/9. A partir de 21/9, poderá funcionar todos os dias.
Já em todo o município, a partir de 5/10 com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h, para o caso de lojas físicas. Devem permanecer fechado aos finais de semana até 18/10. A partir de 19/10, poderá funcionar em horário normal.
- Áreas de camping:
A partir de 19/11 poderá funcionar em horário normal, inclusive aos finais de semana.
Confira o calendário:
- Atividades comerciais essenciais:
Poderão voltar a funcionar em horário normal, inclusive aos finais de semana.
- Restaurantes:
A partir de 21/8/2020 com funcionamento de 11h às 21h, com espaçamento e redução de mesas dentre outras medidas já disciplinadas. O limite máximo de pessoas por mesa nos estabelecimentos será limitado a seis.
- Hospedagem:
Aqueles que possuem mais de 10 apartamentos poderão funcionar com 60% de sua capacidade e os estabelecimentos com menos de 10 apartamentos, com capacidade máxima de 70%.
- Atrativos turísticos com mecanismos de controle de entrada e saída:
Na Serra do Cipó: a partir de 1/9, com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h. Devendo permanecer fechado aos finais de semana até 20/09. A partir de 21/09/2020 poderá funcionar todos os dias.
Em todo o município: a partir de 5/10 com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h. Devendo permanecer fechado aos finais de semana até 19/10. A partir dessa data, poderá funcionar todos os dias.
- Receptivos turísticos:
Na Serra do Cipó, a partir de 1/9 com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h, para o caso de lojas físicas. Deve permanecer fechado aos finais de semana até 20/9. A partir de 21/9, poderá funcionar todos os dias.
Já em todo o município, a partir de 5/10 com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h, para o caso de lojas físicas. Devem permanecer fechado aos finais de semana até 18/10. A partir de 19/10, poderá funcionar em horário normal.
- Áreas de camping:
A partir de 19/11 poderá funcionar em horário normal, inclusive aos finais de semana.
Números de COVID-19
Até esta quarta-feira (19) foram confirmados 181.158 casos da COVID-19 em Minas. Estão em acompanhamento 29.476 casos e são 147.246 casos recuperados. 4.436 pessoas morreram. Na Serra do Cipó, foram registrados 10 casos do novo coronavírus.