A mulher só descobriu que a indenização havia sido supostamente paga ao advogado quando foi até a farmácia popular retirar um medicamento de uso contínuo. Entretanto, a diarista não conseguiu a liberação pois havia um bloqueio no CPF dela. “Depois de muito insistir, o farmacêutico recomendou que ela fosse até a Receita Federal para saber do que se tratava”, explicou o atual advogado da vítima, José Procópio Ramos.
“Lá chegando, ela tomou conhecimento de que teria recebido o valor de R$ 125 mil e não teria sido feito a declaração de imposto de renda. Com estas informações, ela disse que era diarista e que nunca recebeu esse valor e não sabia do que se tratava”, informou Procópio.
No documento encaminhado à promotoria, a procuradoria do município anexou cópia do recibo, comprovando o pagamento realizado em março de 2019 ao advogado da época. Na ocasião, foram depositados R$125.856,92 na conta do procurador que era devidamente habilitado no autos. Entretanto, a vítima alega nunca ter visto um centavo deste dinheiro.
Com as informações da Receita Federal em mãos, ela procurou um novo advogado. “Ela me disse que tinha uma ação judicial, mas a informação que ela teria era de que essa ação ainda estava em tramitação. Me deparei com a situação que o município já havia pago desde março de 2019 e que foi depositado na conta do advogado, em nome dela, e que ela não tinha tomado conhecimento”, relatou o atual procurador.
Ao ter conhecimento do pagamento, a diarista não teria procurado Robervan Faria e já contratado um novo representante. O último contato entre os dois teria ocorrido em março deste ano. “Naquela oportunidade ele tinha dito que ainda não havia recebido, que o processo estava em Belo Horizonte, quando na realidade o pagamento foi feito em março de 2019”, explicou.
Uma ação para ressarcimento foi ajuizada. “Para que ele pague a ela o valor devidamente corrigido, acrescido de juros e correção monetária”, esclareceu Ramos. O antigo advogado também será processado por danos morais em razão da vítima não ter recebido em tempo hábil.
Polícia Civil deve investigar
Uma denúncia paralela foi registrada na Polícia Civil. O nome do responsável por ela não foi divulgado. A assessoria de comunicação informou que a ocorrência foi despachada para o delegado Vivalde Levilesse e que um inquérito foi instaurado para apurar o caso.
Tanto o advogado da vítima como a assessoria de comunicação da prefeitura informaram que não registraram ocorrência na delegacia.
Procedimento disciplinar
O caso também será acompanhando pela 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Divinópolis. O presidente da entidade Manoel Gonçalves disse que está juntando toda a documentação a respeito do assunto. “Os documentos serão examinados, se for o caso, a OAB vai instaurar procedimento disciplinar contra o advogado e tomar todas as medidas cabíveis”, afirma.
O PSB, partido ao qual o advogado e pré-candidato a vereador é filiado, disse “aguardar a conclusão do caso”. “Avaliaremos junto aos demais integrantes do partido se alguma medida precisará ser tomada”.
"Perseguição"
O advogado de defesa, Fábio de Oliveira Campos salientou que “até o presente momento não houve sequer citação válida” em nome do cliente dele, Robervan Faria. “Assim sendo, resta prejudicada qualquer manifestação acerca dos fatos”, afirmou. Ele confirmou a judicialização da ação e disse que será “estabelecido o contraditório e sua ampla defesa oportunamente”. “Resta aduzir que existe tão somente uma relação contratual entre cliente e advogado e será aclareada por nossa justiça”, declarou.
Campos ainda afirmou ter tomado conhecimento por “terceiros” de que o município aviou um procedimento junto ao Ministério Público e que o cliente dele ainda não tem conhecimento do fato. Ele ainda tratou a medida da procuradoria como “perseguição”.
“Caso haja qualquer procedimento pelo município, entendo, respeitosamente, que tal fato tem cunho e enredo tão somente perseguição política, tendo em vista meu cliente, ser pré-candidato ao cargo Legislativo Municipal. A meu sentir o município não é parte na relação processual, restando tão somente uma discussão “contratual” entre cliente e advogado, afastando veementemente participação do município”, concluiu.
*Amanda Quintiliano especial para o EM