A filha de uma paciente que morreu na Fundação São Francisco Xavier vai ser indenizada em R$ 50 mil. Isso porque a mãe foi internada para tratar uma fratura do fêmur, mas teve infecção hospitalar, causa da morte. A instituição foi condenada pela 2ª Vara Cível da Câmara de Ipatinga a pagar a filha da mulher por danos morais.
Segundo o prontuário médico, a paciente que tinha 69 anos, fraturou o fêmur ao cair no banheiro e precisou ser operada. E depois da cirurgia ela foi transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com o quadro ainda estável.
A situação mudou quando os médicos identificaram alterações nos pulmões da paciente. Foi feito um tratamento, mas ela não resistiu e faleceu com congestão pulmonar causada por infecção hospitalar, segundo o laudo pericial.
Por isso, a filha recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para responsabilizar a instituição pela morte da mãe, já que o controle da infecção foi ineficiente.
Para o relator, desembargador Claret de Moraes, a fundação deveria provar que tinha um Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) e uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), mas não foi feito.
Segundo a Fundação, existe o programa e a comissão certificados na Vigilância Sanitária, porém não houve tempo hábil e o processo já estava finalizado.
O magistrado fixou o valor da indenização em R$ 50 mil por danos morais. Junto dele, votaram de acordo os desembargadores Álvares Cabral da Silva, Mariângela Meyer e o juiz de direito convocado, Marcelo Pereira da Silva.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.