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Estado de Minas NA GRANDE BH

Homem pega 26 anos de prisão por atear fogo no corpo de mulher após matá-la

Acusado levou a vítima até um matagal, em Contagem, onde ela foi asfixiada até a morte


21/08/2020 18:36 - atualizado 21/08/2020 19:44

Vítima foi atraída para matagal ermo, com promessas de emprego(foto: TJMG/Reprodução)
Vítima foi atraída para matagal ermo, com promessas de emprego (foto: TJMG/Reprodução)
Alexandre da Rocha Salgueiro foi condenado a 26 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pela morte de Marta Soares Fonseca. A vítima foi asfixiada até a morte em setembro de 2018. A decisão foi da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem.

De acordo com registro do processo, a vítima foi abordada pelo acusado na rodoviária de Belo Horizonte quando chegava do Espírito Santo.

Ao descobrir que a mulher passavam por dificuldades financeiras, Alexandre disse que conhecia uma fazenda onde estavam oferecendo vaga para caseira. O acusado se ofereceu para acompanhar a vítima até o local.

Ele levou a mulher até um matagal, no Bairro Jardim Laguna, em Contagem. Ela tentou fugir ao desconfiar da situação, mas teve sua boca tampada e foi agarrada pelo pescoço até a morte

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dias após o homicídio, o acusado voltou ao local e ateou fogo no cadáver.

Para a fixação da pena, ele levou em conta a reprovabilidade da conduta do acusado, que se aproveitou da ingenuidade e da simplicidade da vítima e ainda "traiu a confiança das pessoas que lhe deram oportunidades de uma vida nova inserindo-o no Projeto Recomeço, da Igreja Batista da Lagoinha", divulgou o TJMG.

Os maus antecedentes do acusado também foram levados em consideração – o homem já havia sido condenado por estupro e porte ilegal de arma.

Feminicídio

Os jurados reconheceram a prática dos crimes de homicídio qualificado, por motivo cruel, utilizando meio que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, com menosprezo pelo fato de se tratar de uma mulher, de armazenar registro audiovisual com cenas de sexo explícito ou pornográficas, envolvendo criança ou adolescente, e de destruição de cadáver.

O  Tribunal de Justiça informou que o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Em depoimento, o acuso negou a prática do ato sexual e afirmou não ter tido intenção de matar a vítima, e sim silenciá-la. Também disse que sua intenção era “paquerar e não roubá-la”.

O homem morava na Casa Recomeço, um projeto social da Igreja Batista da Lagoinha. No quarto dele foram encontrados o celular e a mochila da vítima.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina 


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