Jornal Estado de Minas

GRANDE BH

COVID-19: Santa Luzia amplia funcionamento de comércio, incluindo bares e academias

A partir desta quarta-feira (25), grande parte do comércio de Santa Luzia, na Grande BH, estará autorizado a funcionar. O Decreto assinado pelo prefeito Christiano Xavier (PSD) na última sexta prevê uma escala de funcionamento que, entre quarta e sábado, inclui, simultaneamente, os principais setores.





A proibição de funcionamento somente segue valendo para casas de shows, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas, teatros, feiras e camelódromos. Por consequência, grandes eventos também estão vedados. 

O decreto também regulariza a a realização de eventos automobilísticos e de modalidade drive-in, desde que sigam protocolos de segurança.

A prefeitura justifica as decisões tendo como base a ponderação entre "a manutenção da ordem econômica" e de saúde. Dados mais recentes do próprio Executivo Municipal apontam que a cidade tem 1508 casos confirmados de COVID-19, sendo 62 óbitos.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares


Bares, restaurantes e estabelecimentos afins estão autorizados a funcionar, mas com algumas restrições. O decreto exige que os estabelecimentos forneçam itens de higiene, além de controlar e limitar a quantidade de clientes a 1/3 da capacidade máxima permitida, a fim de evitar aglomerações.





A venda de bebidas alcóolicas para consumo nos próprios estabelecimentos segue proibida. Além disso, os clientes somente poderão permanecer no estabelecimento pelo tempo máximo de uma hora. Os atendimentos estarão restritos às partes internas das lojas, que deverão manter o ambiente ventilado, com janelas e portas abertas.

Os bares, restaurantes e estabelecimentos afins podem funcionar todos os dias da semana, até às 23h. As regras também se aplicam aos foodtrucks.

Academias


O decreto também prevê o funcionamento diário das academias, centros de ginástica e afins. Para isso, os responsáveis deverão realizar a higienização e desinfecção constante dos objetos, além de de suspender todas as atividades coletivas.

A fim de evitar aglomerações, o decreto também define que as academias só poderão ocupar 30% da área total de treinamento, com um cliente a cada quatro metros quadrados úteis. O tempo máximo de estadia no estabelecimento é de uma hora.





Atividades físicas realizadas em localidades externas, como corridas, ciclismos, trilhas e caminhadas também estão autorizadas, desde que não haja aglomerações e que as higienizações sejam realizadas.

Escala de funcionamento do comércio


Entre quarta e sábado

  • Automotivo, autopeças e oficinas
  • Agências de Veículos e Locadoras
  • Óticas, Relojoarias e Bijuterias
  • Eletrodomésticos, móveis e colchões
  • Artigos de festas, bomboniere
  • Cosméticos e perfumaria
  • Artigo eletrônico e informática
  • Embalagens e Limpezas
  • Loja de Conveniência e Floristas
  • Armarinho, Utilidade do Lar
  • Cama, Mesa, Tecidos
  • Vestuário e artigo esportivo
  • Calçados, bolsas e acessórios
  • Artigos de escritório, gráfica e papelaria
  • Escritório e loja de serviço
  • Despachantes e Corretoras
  • Barbearia e Salão de Beleza
  • Shopping Popular São Benedito

De segunda a sábado

  • Construção civil
  • Material de Construção
  • Transportadoras, Segurança e TI
  • Bancos e Lotéricas
  • Clínicas e Laboratórios
  • Produtos veterinários, Rações e Fertilizantes

Todos os dias

  • Indústrias em geral
  • Posto de gasolina
  • Gás e água
  • Borracharia
  • Farmácia
  • Padarias
  • Supermercados
  • Açougue, Abatedouros e Peixarias
  • Sacolão e ovos
  • Hotéis e Pousadas
  • Chaveiros
  • Funerária
  • Bancas de Jornais e Revistas
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e similares