O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ordenou que o município de Três Corações, no Sul do estado, indenize um gari por dano moral, depois que ele teve o pé prensado no caminhão compactador de lixo no seu primeiro dia de trabalho. O trabalhador acabou, com isso, perdendo um dos dedos. No processo, o homem, que não teve a identidade revelada, alegou que não recebeu treinamento prévio para a atividade que ele desempenha.
O recolhimento do lixo em Três Corações é realizado pela prefeitura e não por empresa terceirizada. A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues entendeu que houve negligência do município, que não cuidou da segurança de seu contratado.
Procurada, a Prefeitura de Três Corações não respondeu. No entanto, no processo, a administração pública afirmou que o funcionário teria agido de forma imprudente.
“Independentemente do fornecimento de bota, o resultado, diante da conduta negligente/imprudente do profissional, teria acontecido da forma como registrado", argumentou à Justiça o Município.
Para manter a condenação de primeira instância, a magistrada se apoiou na teoria do risco administrativo, segundo a qual a administração pública tem a obrigação de indenizar dano lesivo e injusto. Na teoria, basta que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do poder público.
De acordo com a desembargadora, "é incontroverso que o gari sofreu acidente no curso da relação de trabalho, exatamente no dia em que iniciou suas funções, tendo prendido o pé no caminhão de lixo. Em razão disso, sofreu a amputação de um dedo do pé direito".
Para a desembargadora, "não há que se falar em culpa da vítima". O dano moral, segundo ela, teria se configurado pelo abalo psicológico e na ofensa aos direitos da personalidade sofridos pelo gari.
O desembargador Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto da relatora. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.