Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

SES-MG estabelece notificação imediata para Síndrome Inflamatória Pediátrica associada à COVID-19

O monitoramento do novo coronavírus levou a comunidade científica a identificar a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) em crianças que testaram positivo ou tiveram contato com algum caso de COVID-19. Desde julho, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), em consonância com o Ministério da Saúde, determinou a notificação obrigatória de casos suspeitos da síndrome e vem acompanhando a situação no estado, aguardando análise de exames para descartar ou confirmar a doença.



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Segundo a SES-MG, 16 casos foram notificados, sendo oito confirmados. Desses, seis receberam alta e dois permanecem internados. Não há óbitos por Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica. Entretanto, a pasta emitiu nota técnica contendo orientações aos serviços de Saúde sobre a necessidade de notificação imediata de SIM-P, em prazo máximo de 24 horas.

“O objetivo dessa vigilância é reunir dados que permitam aprimorar o conhecimento sobre fatores de risco, fisiopatologia, quadro clínico e tratamento da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica”, explica a pediatra Flávia Cruzeiro, integrante do Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde (Cievs-MG).

Evolução dos casos


De acordo com a SES-MG, as crianças diagnosticadas com SIM-P podem evoluir de forma grave com insuficiência respiratória, doença renal aguda, insuficiência cardíaca aguda e também apresentar sintomas semelhantes à doença de Kawasaki, como febre, manchas vermelhas na pele, conjuntivite, edema de pés e mãos.



Sintomas respiratórios não são encontrados em todos os casos. A Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) chamam atenção para a importância da detecção precoce da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica e o correto atendimento do paciente.

A notificação


A notificação deve ser realizada, preferencialmente, pelo serviço de Saúde responsável pela hospitalização do caso, por formulário individual: https://is.gd/simpcovid. Na impossibilidade do preenchimento on-line do documento, ele deve ser impresso, preenchido e enviado à vigilância epidemiológica da região ou da Secretaria Municipal de Saúde de referência.

"Além do registro da notificação, informações sobre exames, investigação clínico laboratorial, acompanhamento e encerramento do caso devem ser repassados ao serviço de vigilância local", informou a pasta.



Para potencializar a notificação, a SES-MG recomenda às autoridades locais a busca periódica de indivíduos hospitalizados que preencham a definição clínica para a doença. A pasta também oferece suporte às unidades regionais de saúde para identificação de critérios clínicos, epidemiológicos e fluxos de notificação. “Exames complementares para identificar atividade inflamatória são importantes para o diagnóstico da síndrome. Assim como a hemocultura, para descartar casos de sepse bacteriana”, explica Flávia Cruzeiro.

Embora ainda não haja um protocolo validado pelo Ministério da Saúde, o tratamento da SIM-P prevê a aplicação de medicamentos com imunoglobulina endovenosa (Igev), corticoides, imunomoduladores e anticoagulantes.

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