Ao consumir refrigerante, um casal de Campos Gerais, no Sul de Minas, notou um gosto diferente. De acordo com o casal, eles passaram mal depois de consumir um refrigerante da empresa Frutty Refrigerantes Ltda. Relataram que, assim que beberam o líquido, sentiram a garganta queimar, mas só notaram depois a cor amarelada da bebida e um forte cheiro de soda cáustica.
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Já em segunda instância, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, alegou que as provas apresentadas confirmam o defeito no produto. Ela também destacou a necessidade de atendimento médico depois de o casal ter ingerido a bebida.
Ela defendeu a indenização por danos morais, já que a situação causou desconforto considerando a possibilidade de contaminação e dano à saúde. Por isso, a magistrada modificou a sentença e determinou o pagamento de R$ 8 mil para cada um dos consumidores.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.
A reportagem do jornal Estado de Minas procurou a empresa Frutty Refrigerantes Ltda e, segundo o diretor, Rodrigo Vilela, nada foi provado ainda e na Justiça é a palavra do casal contra a da empresa. “Não faz sentido a pessoa tomar soda cáustica de uma empresa que fabrica 10 mil garrafas de 2 litros por hora ou então 15 mil garrafas de 200ml por hora e só uma ter encontrado o produto”, defendeu.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz