Um homem foi condenado a sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por ter assassinado a irmã durante uma briga, em Jaíba, na Região Norte de Minas Gerais. A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG) confirmou a condenação pelo Tribunal do Júri.
Leia Mais
"Queria que pegassem pena máxima", diz pai de fisiculturista sobre condenação dos culpadosPoliciais civis do Triângulo protestam contra o governo estadualHomem é preso ao receber drogas sintéticas pelo correio em CaratingaSuspeito de matar amigo a facadas é preso menos de 24 horas após o crimeCriança morre afogada ao cair em bebedouro de gado no Norte de MinasPolícia apreende mais de 100 barras de maconha dentro de carro batido em PompéuHomem tenta engolir drogas durante abordagem policial em Pará de Minas e é presoBusca por indenização após acidente de ônibus dura nove anos em ContagemTestemunhas presentes no julgamento afirmaram que o réu já fazia ameaças de morte contra a irmã, além de dizer que não tinha medo da família dela. De acordo com alguns relatos, durante a discussão fatal, ele disse que “daquela noite não passaria”.
Condenação
O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a sete anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto. Ele entrou com recurso para solicitar a cassação do voto popular, alegando que a decisão tomada pelo júri era contrária às provas. Além disso, alegou que agiu em legítima defesa.
Mas o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do acórdão, concluiu que as provas afastavam a alegação de legítima defesa, já que uma facada na região torácica é uma reação desproporcional a autodefesa. “Vale lembrar que a reação excessiva pode também caracterizar a prática criminosa, inclusive em sua modalidade dolosa”, declarou.
O Conselho de Sentença analisou a versão da acusação e concluiu que o réu não agiu em legítima defesa. “Não há como cassar a decisão dos jurados, já que ela não se mostra agudamente em oposição à prova dos autos; ao contrário, encontra eco no conjunto probatório carreado ao processo”, ressaltou.
Os demais desembargadores, Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé, votaram de acordo com o relator do processo.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.