Um homem foi condenado a sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por ter assassinado a irmã durante uma briga, em Jaíba, na Região Norte de Minas Gerais. A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG) confirmou a condenação pelo Tribunal do Júri.
Segundo o depoimento do réu, a discussão teria começado porque sua irmã não gostou de ele ter jogado fora uma garrafa de cachaça. A mulher foi em direção ao irmão com uma faca na mão e, na briga corporal, ele tomou o objeto da mão da vítima e a golpeou no peito. A mulher caiu no chão e morreu minutos depois.
Testemunhas presentes no julgamento afirmaram que o réu já fazia ameaças de morte contra a irmã, além de dizer que não tinha medo da família dela. De acordo com alguns relatos, durante a discussão fatal, ele disse que “daquela noite não passaria”.
Condenação
O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a sete anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto. Ele entrou com recurso para solicitar a cassação do voto popular, alegando que a decisão tomada pelo júri era contrária às provas. Além disso, alegou que agiu em legítima defesa.
Mas o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do acórdão, concluiu que as provas afastavam a alegação de legítima defesa, já que uma facada na região torácica é uma reação desproporcional a autodefesa. “Vale lembrar que a reação excessiva pode também caracterizar a prática criminosa, inclusive em sua modalidade dolosa”, declarou.
O Conselho de Sentença analisou a versão da acusação e concluiu que o réu não agiu em legítima defesa. “Não há como cassar a decisão dos jurados, já que ela não se mostra agudamente em oposição à prova dos autos; ao contrário, encontra eco no conjunto probatório carreado ao processo”, ressaltou.
Os demais desembargadores, Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé, votaram de acordo com o relator do processo.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.