Jornal Estado de Minas

BRIGA NA JUSTIÇA

Busca por indenização após acidente de ônibus dura nove anos em Contagem

Após nove anos, um passageiro, morador de Contagem, que estava no ônibus da Viação Cometa que capotou na Rodovia Fernão Dias, próximo à cidade de Camanducaia, no Sul de Minas, está próximo de receber uma indenização de R$ 50 mil.





Walison Luiz de Oliveira, hoje com 38 anos, viajava de Belo Horizonte para São Paulo, quando o motorista do ônibus tombou em uma ribanceira e capotou na altura do quilômetro 920 da rodovia. Trinta e uma pessoas estavam no ônibus. Uma criança de 1 ano e um adolescente, de 14, morreram com o impacto da colisão. Além de Walison, outros 20 passageiros ficaram feridos.

Nesta terça-feira (25), a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor da compensação por danos estéticos definido em primeira instância. A viação terá que pagar R$ 15 mil pelos danos estéticos e outros R$ 35 mil por abalos morais.

O passageiro relatou no processo que o ônibus trafegava em alta velocidade quando ocorreu o acidente. O veículo capotou diversas vezes. Por ter sofrido lesões graves, que exigiram que ele fosse submetido a vários procedimentos médicos, requereu indenização pelos danos morais, materiais e estéticos. A seguradora Companhia Mutual de Seguros também foi incluída no processo.





No desenrolar do processo, a Viação Cometa e a seguradora argumentaram que o acidente se deu por culpa de um terceiro condutor desconhecido, que teria fechado o motorista do ônibus, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo.

O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, havia sentenciado a empresa de ônibus e a seguradora a, solidariamente, indenizarem a vítima do acidente em R$ 5 mil pelos danos estéticos e R$ 35 mil pelos danos morais.

O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, negou o recurso das empresas e aumentou a indenização por danos estéticos para R$ 15 mil, entendendo que esse valor, além dos R$ 35 mil para os danos morais, não são exorbitantes nem desproporcionais aos danos sofridos pela vítima.





O magistrado ressaltou que o acidente causou uma cicatriz, além da dor física resultante das lesões e do procedimento cirúrgico. Acompanharam o voto do relator o desembargador Amauri Pinto Ferreira e o juiz de direito convocado José Eustáquio Lucas Pereira.

A Viação Cometa foi procurada pela reportagem e informou, por nota, que foi notificada da decisão, mas que não comenta ações judiciais e processos. Já na Companhia Mutual de Seguros ninguém foi localizado para comentar o assunto. As empresas ainda podem recorrer da decisão.