Uma família mineira será indenizada em R$ 5 mil por uma agência de turismo contratada para organizar uma viagem ao exterior. Isso porque quando chegaram ao hotel que haviam reservado e pago, foram surpreendidos com a notícia de que a reserva havia sido cancelada. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autores da ação, o casal e o filho contrataram os serviços da agência para fazer uma viagem às cidades de Orlando e Miami, nos Estados Unidos. Conforme programado, chegaram ao hotel reservado em Miami, mas foram surpreendidos quando o balconista informou que suas reservas haviam sido canceladas pela própria agência de turismo.
De acordo com o TJMG, eles alegaram que apenas 10 horas depois foi disponibilizado um novo quarto, mas o padrão era inferior ao que tinha sido contratado inicialmente. A agência, por sua vez, disse que os clientes aguardaram pouco tempo até conseguirem uma nova acomodação. Além disso, sustentou que não tem culpa e que a responsabilidade é do hotel e dos próprios consumidores.
Em primeira instância, a juíza Denise Canêdo Pinto entendeu que a agência falhou na prestação de seus serviços e condenou a empresa a indenizar a família em R$ 5 mil, por danos morais. No TJMG, o entendimento da relatora, desembargadora Cláudia Maia, foi o mesmo.
A magistrada destacou que as provas apresentadas mostraram que a agência realizou duas reservas no nome da família e cancelou a primeira. No entanto, o hotel em Miami localizou apenas a primeira reserva e, como estava cancelada, impediu a realização do check-in.
“Com efeito, é perfeitamente possível identificar a configuração do dano moral, sendo evidentes os transtornos sofridos pelos consumidores em razão da conduta das fornecedoras, que impediram a disponibilização do quarto no momento do 'check in', fazendo com que vivenciassem momentos de incerteza e insegurança em país estrangeiro, tudo isso após longa e cansativa viagem”, disse a relatora.
(Com informações de TJMG)
Segundo os autores da ação, o casal e o filho contrataram os serviços da agência para fazer uma viagem às cidades de Orlando e Miami, nos Estados Unidos. Conforme programado, chegaram ao hotel reservado em Miami, mas foram surpreendidos quando o balconista informou que suas reservas haviam sido canceladas pela própria agência de turismo.
De acordo com o TJMG, eles alegaram que apenas 10 horas depois foi disponibilizado um novo quarto, mas o padrão era inferior ao que tinha sido contratado inicialmente. A agência, por sua vez, disse que os clientes aguardaram pouco tempo até conseguirem uma nova acomodação. Além disso, sustentou que não tem culpa e que a responsabilidade é do hotel e dos próprios consumidores.
Em primeira instância, a juíza Denise Canêdo Pinto entendeu que a agência falhou na prestação de seus serviços e condenou a empresa a indenizar a família em R$ 5 mil, por danos morais. No TJMG, o entendimento da relatora, desembargadora Cláudia Maia, foi o mesmo.
A magistrada destacou que as provas apresentadas mostraram que a agência realizou duas reservas no nome da família e cancelou a primeira. No entanto, o hotel em Miami localizou apenas a primeira reserva e, como estava cancelada, impediu a realização do check-in.
“Com efeito, é perfeitamente possível identificar a configuração do dano moral, sendo evidentes os transtornos sofridos pelos consumidores em razão da conduta das fornecedoras, que impediram a disponibilização do quarto no momento do 'check in', fazendo com que vivenciassem momentos de incerteza e insegurança em país estrangeiro, tudo isso após longa e cansativa viagem”, disse a relatora.
(Com informações de TJMG)