A Justiça Federal negou o pedido dos ministérios públicos Federal (MPF) e de Minas Gerais (MPMG) para reabertura imediata de 100 leitos que estariam fechados no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Documentos apresentados à Justiça mostraram uma situação diferente da descrita na ação civil pública. A decisão refere-se à antecipação de tutela, o mérito da ação segue para julgamento.
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Agora até com academias liberadas, Uberlândia tem 100% dos leitos de UTI ocupados há dois diasGoverno avalia incluir leitos privados nos critérios do Minas ConscienteHospital das Clínicas de Uberlândia fecha 100 leitos e Ministério Público aciona justiçaPolícia volta à clínica onde jovem fez cirurgia plástica e morreu; corpo será exumadoMinistérios Públicos federal e estadual movem ação contra GM por falta de segurança no OnixCOVID-19: Abertura do comércio em Uberlândia reflete no aumento dos casosUberlândia supera a marca de 20 mil casos de COVID-19COVID-19: Palácio da Liberdade recebe iluminação especial em lembrança aos mortosAo mesmo tempo, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) relatou que “as unidades assistenciais permaneceram com suas atividades normais, exceto as unidades de Moléstias Infecciosas (16 leitos) e Cirúrgica III (28 leitos), em virtude da diminuição de outros procedimentos cirúrgicos e clínicos, prevista nas decisões do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 de Uberlândia; e que houve a ampliação de oito leitos da UTI adulto (não contabilizados nos 506 ou 462 atualmente operacionais) para atender pacientes com COVID-19”.
O magistrado ainda retirou do processo a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu).
Em sua manifestação, Lincoln Rodrigues de Faria argumentou que a Justiça não poderia interferir no tipo de decisão tomada pelo HC-UFU. “Em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes, não pode o Estado-Juiz fazer às vezes do 'administrador almejado pela sociedade', como se Estado-Administrador fosse, salvo comprovada arbitrariedade no trato do serviço público, o que, à primeira vista, não é o caso retratado nos autos. Por isso, diante da conduta dos réus, a pretensão da tutela provisória merece ser indeferida”.
Ação
Não ação, MPF e MPMG informavam que, no total, teriam sido fechados 100 leitos no HC-UFU, ou o equivalente a 20% do total. Em visita à unidade, a equipe do MPF teria constatado que duas enfermarias estão bloqueadas, além da enfermaria de uma ala de cirurgia. Parte deste setor, inclusive, teria sido transformado em mais uma área administrativa do hospital. Os promotores e procuradores ainda citaram que nada foi feito para aumentar a capacidade de atendimento da unidade para pacientes que necessitam de tratamento para COVID-19.
A procuradoria da República informou que vai recorrer a decisão sobre o pedido de liminar.