O pedido de indenização de cinco presos da região de São Joaquim de Bicas - que alegam ter sofrido reações alérgicas por consumo de água contaminada pelo rompimento da barragem em Brumadinho - foi suspenso, nesta quinta-feira (27), pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. O juiz Elton Pupo Nogueira entendeu que se deve aguardar a apuração técnica sobre o abastecimento de água e o julgamento de indenizações coletivas que envolvem a Mineradora Vale S.A.
A ordem jurídica brasileira prevê que, caso o processo coletivo e ações individuais tenham objetos similares e tramitem simultaneamente, existe a possibilidade de suspensão dos feitos individuais para que se aguarde o julgamento dos coletivos. Posteriormente, será adotada uma determinação idêntica em todas as situações.
Em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, o magistrado suspendeu a tramitação do pedido de indenização dos cinco presos, que reivindicam danos emergenciais no valor total de R$ 94 mil e de R$ 50 mil, para cada um, por danos morais.
Mas, antes de decidir sobre o pedido de indenização, o juiz informou que vai aguardar o resultado de quatro ações coletivas pertencentes à 2ª Vara de Fazenda, na capital mineira, que apuram danos ambientais e econômicos. Além disso, ela julga tutelas antecipadas pelos danos do rompimento das barragens em Brumadinho, em janeiro de 2019.
Pedido de indenização
Os detentos que solicitaram indenização alegam, no pedido, ter sofrido reações alérgicas – feridas e erupções na pele – devido ao consumo de água contaminada do Rio Paraopeba, o principal afluente que abastece vários municípios da região, incluindo São Joaquim de Bicas.
Porém, nas ações coletivas, já foi determinado pela Justiça que se apure se havia captação direta no Rio Paraopeba para abastecimento de água dos presídios.
Abastecimento de água
Segundo o estado, o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam) informou que não identificou qualquer usuário de recursos hídricos nas unidades prisionais. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) também comunicou ao estado que não faz bombeamento direto do rio desde janeiro do ano passado.
Ainda de acordo com o juiz responsável pelo caso, o artigo 313 do Código de Processo Civil (CPC) prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa.
A decisão sobre o não pagamento de indenização cabe recurso.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.