Um homem de Belo Horizonte receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 19 mil por danos materais depois que seu telhado desabou em virtude de ventania. Ele alegou no processo que a fornecedora do material teria indicado a utilização de prego rosca, o que durante uma ventania impossibilitou a saída do vento. O caso ocorreu em abril deste ano.
“Formou-se uma caixa de ar dentro do telhado e o consequente arrastamento das telhas, disse.O consumidor reiterou que, se fosse indicado outro fixador somente algumas telhas seriam arrancadas.
A empresa, para se defender, alegou culpa exclusiva do consumidor. “Ventos de força excessiva configuram evento anormal da natureza e evidenciam caso fortuito e força maior, excluídos pela garantia”, destacou a firma, no processo.
A relatora do recurso, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Cláudia Maia, entendeu que, na fase de especificação de provas, apenas o consumidor se manifestou. "Nesse cenário, prevalecem as alegações do consumidor", destacou no voto.
A magistrada também entendeu que houve ofensa ao direito fundamental à segurança do consumidor pelo fato do telhado de sua residência ter desmoronado.
Segundo a Justiça, o caso fortuito e a força maior não eximem a fabricante da responsabilidade pelo incidente. "o dano decorrente de evento da natureza (no caso vento forte) não pode recair sobre o consumidor", argumentou a relatora.
* Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)