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Estado de Minas ENTENDA

COVID-19: com reabertura, academias não são mais obrigadas a rescindir contratos sem multa

No entendimento do Procon Assembleia, se o serviço já está sendo oferecido, academias e clientes devem chegar a um acordo


01/09/2020 13:00 - atualizado 01/09/2020 16:32

Algumas academias já voltaram a funcionar em Belo Horizonte(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press)
Algumas academias já voltaram a funcionar em Belo Horizonte (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press)
Após meses de espera, as academias de ginástica estão, enfim, autorizadas a funcionar. Apesar disso, a liberação por parte do poder público ainda não é suficiente para que muitas pessoas se sintam seguras em retonar às atividades presenciais. E, com isso, surge a dúvida: é possível cancelar ou adiar a validação do contrato?

Embora ainda não haja uma resposta concreta para essa pergunta, no entendimento de Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, as academias não são mais obrigadas a rescindir os contratos sem cobrança de multas.

"A nota técnica número 4 de 2020 do Ministério Público de Minas previa a rescisão do contrato ou prorrogação do pacote sem nenum ônus no período em que o estabelecimento não estivesse funcionando. Mas, agora, com o serviço sendo prestado, essa obrigação já não existe mais", esclarece Barbosa.

O coordenador do Procon explica, ainda, que o receio com o retorno é válido e, por isso, clientes e estabelecimentos devem chegar a um acordo. "O cliente deve explicar à academia sua motivação para querer cancelar o plano para que ambos os lados cheguem a um acordo sem maiores transtornos", completa.

É o caso do arquiteto André Jacomini, que tem direito a mais seis meses de plano, mas ainda não quer voltar. "No início eu queria ficar com o plano suspenso mesmo, mas agora decidi cancelar porque acho o retorno precipitado. Já enviei uns e-mails pra academia, mas ainda não tive resposta", relata.

No entendimento do coordenador do Procon, o caso de André é um exemplo em que deve haver um acordo entre as partes. "Cabe a academia questionar ao consumidor porque não tomou a atitude antes, mas, como eu disse, o receio é legítimo. Então, devem procurar o acordo", detalha.

Marcelo ainda explica que se as partes não chegarem a um acordo o caso pode, sim, parar na Justiça. "O usuário pode sim entrar na Justiça, relatando cobrança abusiva por parte do estabelecimento. A partir daí, ficará a cargo do juiz entender que a motivação é válida ou não".

Academias ainda fechadas


Algumas academias da capital, entretanto, decidiram ainda se manter fechadas, mesmo com a autorização da Prefeitura. Nesses casos, para Marcelo Barbosa, a rescisão sem cobrança de multa deve, sim, acontecer.

"A questão central é a prestação de serviço estar acontecendo. Se mesmo com o decreto ele não está acontecendo, seja por ajustes, reformas ou até também por receito, é, no meu entendimento, rescisão sem multa sem dúvida nenhuma", conclui.


*Estagiário sob supervisão do subeditor Frederico Teixeira


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