A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) ratificou, por unanimidade, a demissão por justa causa aplicada a um funcionário de uma empresa de Tecnologia da Informação de Belo Horizonte, por assédio sexual.
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Relatos
Segundo a decisão judicial, a empresa tomou conhecimento dos casos de assédio em junho 2017, mas os constrangimentos eram frequentes desde 2015. Os abusos descritos pelas testemunhas ouvidas no processo são numerosos.
A uma colaboradora, o funcionário teria dito 'Pegava mesmo, delícia'. Outra teria sido beijada à força. Uma terceira alega que o homem teria segurado em seu braço e dito: “Nossa, sua boca é uma delícia, gostosa”. O computador que o trabalhador usava teria sido bloqueado após a direção da empresa constatar que ele usava o equipamento para assediar as empregadas de um cliente.
Conforme a sentença, o episódio decisivo para a demissão foi quando o profissional abriu a calça, expôs o órgão sexual e o esfregou nas costas de sua colega de trabalho.
Em sua deliberação, o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, relator no processo, reforçou que o comportamento do empregado é inadequado tanto em âmbito profissional, como fora dele. Mantida a justa causa, o homem perdeu o direito ao pagamento do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, assim como férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS, entre outras verbas indenizatórias.