Jornal Estado de Minas

REGRAS

Shows e telões são proibidos pela PBH no retorno de bares e restaurantes nesta sexta

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) acerta os últimos detalhes para a reabertura de bares e restaurantes, que poderão vender bebidas alcoólicas com consumo nos locais, a partir das 17h desta sexta-feira (4). Nesta quinta (3), a Secretaria Municipal de Saúde publicou, no Diário Oficial do Município (DOM), uma portaria que veta a realização de shows e instalação de telões nos estabelecimentos.





De acordo com o texto, ficam “vedadas atividades de entretenimento que possam causar aglomerações, como música ao vivo, projeção de imagens, apresentações teatrais e exibição de eventos esportivos”. A portaria é assinada pelo secretário municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto.

Na última terça (1), a PBH já havia publicado um decreto regulamentando a instalação de mesas e cadeiras em espaços públicos, como calçadas, parklets e e espaços operacionais. Bares e restaurantes terão que garantir um distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa - limitado a quatro pessoas. 

A capacidade máxima dos estabelecimentos é de uma pessoa a cada 5m² da área total, incluindo os funcionários. Somente clientes que estiverem sentados poderão consumir. Quem estiver fora de mesas na parte interna e externa de bares e restaurantes não serão atendidos, de acordo com as regras da PBH.




 

Esquema de funcionamento


Data de reabertura: 04/09; 
Horários: 11h às 15h (segunda à quinta), 17h às 22h (sexta) e 11h às 22h (finais de semana); 
Dias da semana: Domingo a domingo, com horários alternados; 
Principal regra: Estabelecimentos do ramo poderão vender bebidas alcoólicas de sexta - a partir das 17h - a domingo. Nos dias de semana (com exceção da sexta), haverá proibição da venda de bebidas alcoólicas.

Principais regras para bares e restaurantes


• Restringir a capacidade máxima do estabelecimento a uma pessoa a cada 5 m2 da área total, incluindo os funcionários;

• Atender somente aos clientes sentados para consumo no local;

• Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;

 • Máximo de quatro pessoas por mesa;

• Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento;

• Espera e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações;

• Vedado o uso de autosserviço de bebidas e alimentos (refil);

• O cliente deverá permanecer de máscara na praça de alimentação, retirando-a apenas para comer e/ou beber.