Um homem, de 80 anos, receberá R$ 20 mil por danos morais por ter sido atingido pela porta de um veículo em reboque enquanto caminhava pela rua em Lagoa da Prata, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a indenização, deferindo gratuidade judiciária para o idoso.
Leia Mais
Sorvete especial ameniza efeitos do tratamento para pacientes com câncerMinas oferece 25 mil vagas gratuitas para TI e desenvolvedores de games PRF apreende quase 100 mil latas de cerveja sem nota fiscal no Triângulo MineiroPolícia indicia casal por desacato durante exame de direção em ManhuaçuPolícia encontra carga de milho roubada, avaliada em R$ 35 mil, em Serra do SalitreEle requereu, na Justiça, indenização pelos abalos morais e ressarcimento com as despesas que teve após o acidente, que aconteceu em março deste ano.
O reboque foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 20 mil, além do ressarcimento de R$ 790,99 pelos danos materiais. A empresa recorreu da decisão.
Recurso
O responsável pelo reboque alegou que estava prestando serviço de guincho – em chamado da Polícia Militar –, transportando na prancha do caminhão um veículo que havia se envolvido em uma colisão.
Ele disse que o idoso saiu de um salão de festas embriagado e bateu a cabeça na lateral da prancha do caminhão.
Ele disse que o idoso saiu de um salão de festas embriagado e bateu a cabeça na lateral da prancha do caminhão.
O réu ainda afirmou que a versão da mulher do idoso, no dia seguinte ao acidente, não condiz com a realidade. Ele defendeu que se a porta do automóvel que estava sobre a prancha abrisse não chegaria a ultrapassar a largura da mesma, nem atingiria alguém que estivesse na calçada.
Decisão
Para o relator do caso, o desembargador Sérgio André da Fonseca, de acordo com os autos, as lesões sofridas pela vítima – na face, fraturas no nariz, na clavícula e lesão hemorrágica na cabeça -, são de natureza grave. Dessa forma, ele reconheceu a ocorrência de efetivos danos morais.
O magistrado manteve a reparação em R$ 20 mil, afirmando que esse valor se mostra justo e proporcional às lesões sofridas pelo idoso, que não teve culpa pelo acidente no entendimento do desembargador.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina