O Comitê de Enfrentamento à COVID-19 de Divinópolis, Região Centro-Oeste de Minas Gerais, barrou o funcionamento do comércio, incluindo bares e restaurantes, durante o feriado de 7 de Setembro. A decisão contraria o acordo firmado em convenção entre os sindicatos patronal e dos empregados, que permitia o funcionamento do comércio.
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A orientação do órgão é para que funcionem apenas os serviços essenciais, sob risco de punição. “A infração às normas sanitárias em vigor, voltadas para o combate à COVID-19, sujeitará os que a desrespeitam à aplicação das sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis, tendo em vista a gravidade da situação trazida pelo novo coronavírus”.
Segundo o documento, “o momento exige de todos os segmentos um compromisso com a saúde e a vida coletiva, compromisso esse que supera em muito as convenções coletivas eventualmente celebrada pelos setores do comércio e serviços, próprios para vigorarem sem qualquer obstáculo em tempos de normalidade sanitária”.
Após a notificação, as entidades, incluindo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), comunicaram que seguirão a proibição a partir da publicação do decreto.
Controle da doença
A notificação foi baseada no aumento de casos registrados ao longo de agosto e o risco da cidade retroagir da "onda amarela” para a "vermelha" do programa “Minas Consciente”. Caso isso ocorra, apenas serviços essenciais poderão funcionar.
O último boletim aponta 1084 casos confirmados da doença na cidade. Nesta sexta-feira (4), houve mais morte em decorrência do novo coronavírus, subindo o total para 42, 20 delas registradas entre 1 de agosto a 4 de setembro.
Outras cidades
Em Santo Antônio do Monte, também no Centro-Oeste mineiro, o comércio não abrirá na segunda-feira (7). Bares e restaurantes poderão funcionar com horário normal, desde que sigam as regras de prevenção ao novo coronavírus.
Na mesma região, Itapecerica adotará os horários de sábado estabelecidos no último decreto. Para lojas de vestuário, calçados, eletrodoméstico, por exemplo, será de 10h às 13h. Já supermercados, açougues, de 7h às 12h e material de construção até às 13h. Restaurantes poderão abrir de 11h às 23h e os bares a partir das 10h.
Em Itaúna, não foi definida nenhuma restrição quanto ao funcionamento. A atividade econômica está liberada, conforme as últimas normas, desde que as entidades deliberem e comuniquem oficialmente à prefeitura. O horário é o aplicado normalmente, conforme o alvará de cada estabelecimento.
*Amanda Quintiliano - especial para o EM