Jornal Estado de Minas

CASO BACKER

MPMG denuncia donos da Backer e outras sete pessoas pela morte e lesão de consumidores

Os três sócios da cervejaria Backer foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por crime de homicídio culposo e lesão corporal, em razão da contaminação de cervejas da marca com produto tóxico (dietilenoglicol), o que provocou 10 mortes e sequelas em consumidores. Para o MP, houve dano irreparável à saúde pública.



Além dos donos, sete pessoas ligadas à empresa, instalada em Belo Horizonte, foram denunciadas. Procurada, a Backer não retornou os contatos do Estado de Minas.

De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, entre 2018 e 9 janeiro de 2020, os três sócios (Ana Paula Silva Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos) “venderam, expuseram à venda, tiveram em depósito para vender, distribuíram e entregaram a consumo chope e cerveja adulterados”.

Segundo a denúncia, eles sabiam que o produto poderia estar contaminado. Há pedido de punição pelo fato de os sócios não terem também determinado recall dos produtos. A Justiça avaliará se acata as denúncias parcial ou integralmente.

Na conclusão do inquérito, em junho, a Polícia Civil confirmou 29 vítimas – das quais 10 morreram – e mais 30 casos ainda em análise, a maioria concentrada entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020.



As sequelas pelo consumo da substância dietilenoglicol misturada às cervejas da marca foram graves. A síndrome nefroneural causou problemas nos rins, cegueira e paralisação facial.

Além dos proprietários, sete engenheiros técnicos encarregados da fabricação da bebida foram denunciados, sob acusação de agir com dolo eventual ao fabricar o produto, sabendo que poderia estar adulterado.

Segundo o MPMG, a materialidade dos crimes foi comprovada após laudos periciais da Engenharia da Polícia Civil de Minas Gerais e do Instituto de Criminalística em lotes e tanques da cerveja, e dos laudos toxicológicos e de necrópsia das vítimas.

Pena cumulativa


A pena para os sócios-proprietários e para os responsáveis técnicos, caso condenados, vai de quatro a oito anos de reclusão, acrescida da metade pelas lesões corporais e em dobro pelos homicídios para cada uma das vítimas.

Os responsáveis técnicos ainda respondem pelos homicídios e lesões corporais de forma culposa podendo vir a ser condenados a penas de um a três anos e ainda dois meses a um ano de reclusão.

Um funcionário da fábrica fornecedora de dietilenoglicol está entre os denunciados, por falso testemunho. Na época, ele afirmou que a empresa adulterava os produtos encaminhados à cervejaria, que alegava estar comprando monoetilenoglicol e vinha, supostamente, recebendo dietilenoglicol.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Murta